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Justiça do RS derruba norma do CFM e libera uso de cloreto de potássio em abortos

No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, quando a gestação oferece risco à mãe e anencefalia.

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu, nessa quinta-feira (18), uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia médicos de realizarem abortos com o uso de cloreto de potássio, após 22ª semanas de gestação.

Em 2022, um procurador do Ministério Público Federal recomendou ao Ministério da Saúde que não utilizasse mais o cloreto de sódio sem o uso de anestesia, durante os procedimentos de aborto. A substância pode causar dor e sofrimento ao feto.

A decisão da justiça que liberou o uso do cloreto de potássio, foi concedida pela juíza federal Paula Weber Rosito, da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A decisão argumenta que o Conselho Federal de Medicina, por ser uma autarquia, não tem a competência para criar qualquer tipo de restrição ao aborto em caso de estupro.

“Vale referir que a lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro. Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”, disse a magistrada.

Com a suspensão das resoluções do conselho, os médicos não serão punidos disciplinarmente caso realizem assistolia fetal em grávidas com idade gestacional acima de 22 semanas em casos de estupro.

No Brasil, o aborto é permitido em caso de estupro ou quando a gestação oferece risco à mãe. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou a permissão de realização de aborto em caso de anencefalia.

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