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Colunista Jacinto Teles
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Debate em Direito e Tecnologia reuniu cientistas do Brasil e do mundo


Realizado em Brasília na semana passada, durante os dias 23 e 24 de novembro, o Congresso Internacional de Direito e Tecnologia contou com as presenças de renomados cientistas das áreas do Direito e da Informação computadorizada do Brasil e do mundo.

A realização do evento foi uma promoção da Faculdade de Direito da UnB, em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília e apoio de diversas instituições públicas e privadas.

Falaram durante a abertura do evento, os ministros Ives Gandra Martins Filho (presidente do TST), Dias Toffoli, do STF, Ribeiro Dantas, do STJ, Maristela Baioni, representante do PNUD (ONU) no Brasil, Mamede Said, diretor da Faculdade de Direito da Unb, o advogado e ex-minstro do STF Ayres Britto, um dos apoiadores do evento científico.

  • Foto: Jacinto Teles/Gp1Mesa de abertura do Direito/TecMesa de abertura do Direito/Tec

Enquanto a tecnologia blockchain (a cadeia de blocos, ou blockchain, é o sistema de registros que garante a segurança das operações realizadas por criptomoedas, denominadas Bitcoins), desafia as premissas básicas da legislação atual possibilitando que empresas e pessoas se organizem a fim de realizar transações sem possibilidade de fraude, os avanços em algoritmos de inteligência artificial permitem predições precisas que já estão em uso em situações sob controle legal, esse enunciado figurou como premissa fundamental do encontro científico.

O mega evento que discutiu a Inteligência Artificial (IA), em seus mais diversos aspéctos, foi idealizado e organizado pelo Grupo de Pesquisa e Desenvolvimento em Direito e Tecnologia da UnB - DireitoTec/UnB, tendo como coordenador científico o Professor Dr. Ricardo Fernandes.

  • Foto: Jacinto Teles/Gp1Congresso UnBCongresso UnB

O evento em referência, do qual tive a honra de participar como congressista, reuniu em um só lugar especialistas, pesquisadores, professores e estudantes, com o objetivo de investigar e debater o uso de blockchain e inteligência artificial no Direito, cujas aplicações têm um enorme impacto e o potencial de transformar a área jurídica.

Parte dos Painéis apresentados no Congresso Internacional

Aqui estão alguns dos principais painéis dos importantes temas apresentados e discutidos no congresso ora difundido, cuja numeração aqui exposta foi organizada por este colunista, portanto não segue necessariamente a ordem apresentada no congresso.

01. “Aplicações de inteligência artificial: como essa tecnologia está transformando o direito no mundo”. Presidente do painel: Wilson Theodoro - Universidade de Brasília.

- Dazza Greenwood (EUA) – MIT Media Lab – Criador de grupo de pesquisa no MIT que usa tecnologias computacionais aplicadas ao Direito - Saiba Mais;

- Radboud Winkels (Holanda) – Univesity of Amsterdam - “Towards a Legal Recommender System” - autor da revista mais importante do mundo de Inteligência Artificial Future Internet;

- Henrique Costa (Brasil) - Universidade de Brasília - Idealizador e Coordenador do DireitoTec.UnB;

02. “Novos caminhos da inteligência artificial: para onde estamos indo”. Presidente do painel: Courtnay Guimaraes

- Rodrigo Bueno (Brasil) – Lexis Nexis Brasil - Os caminhos que levam a inteligência artificial aos escritórios de advocacia;

- Stephen Palley (EUA) – Anderson Kill Practices Law - Influente advogado dos Estados Unidos, reconhecido pelo Governo de Washington - D.C. como Super Lawyer (videoconferência).

03. Painel “Comportamento jurídico e aplicações tecnológicas”. Presidente do painel: Eduardo Silva Toledo - Diretor-geral do STF;

- Suzy Moat (Reino Unido) - University of Warwick – Sensing human behavior with online data;

- Dave Lewis (EUA) - Co-founder of the Legal Track - Natural Language Analytics in Litigation and Investigations;

- Marcelo Nunes (Brasil) - Presidente da ABJ – Jurimetria;

- André Giacchetta (Brasil) – Pinheiro Neto Advogados - Como garantir a inovação e preservar a privacidade no mundo digital;

- Gabriel Aleixo (Brasil) - ITS Brasil - Como a tecnologia de contratos inteligentes irá transformar a sociedade na próxima década?

04. Mesa redonda: “Como o Judiciário está utilizando tecnologias para resolver o problema de justiça”. Presidente da Mesa: Bruno Feigelson - Presidente da Associação Brasileira de Legal&Law Tech;

- Lúcio Melre (Brasil) - Diretor de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça;

- Humberto Ayres (Brasil) - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST;

- Cláudio Feijó (Brasil) - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT;

- Rodrigo Carvalho (Brasil) - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ;

- Wesley Vaz (Brasil) - Secretário de Gestão de Informações para o Controle Externo do TCU.

05. Painel “Estamos no caminho certo? Um debate necessário sobre o uso da tecnologia”. Presidente do Painel: Tiago Conde – Sacha Calmon Consultores e Advogados;

- Florence G’Sell (França) – Université de Lorraine - “Should machines be given a legal status?”

- Ana Frazão (Brasil) – Universidade de Brasília – Tecnologia e regulação jurídica;

- Adriele Ayres Britto (Brasil) – Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia - Inteligência Artificial no processo de decisões do Poder Judiciário;

- Alexandre de Almeida Cardoso (Brasil) – Tozzini Freire Advogados - Contratos de intermediação: aspectos trabalhistas dos marketplaces.

- Alberto Medeiros (Brasil) – Xavier Advogados - “Aspectos Tributários sobre novas tecnologias”.

Ao final do evento foi criado o Instituto Brasileiro de Inteligência Artificial.

Importante visão acerca da Regulação Jurídica

Entrevistei a advogada e professora doutora de Direito Civil e Comercial da UnB, Ana Frazão, que foi uma das conferencistas no I Congresso Internacional de Direito e Tecnologia, e, acerca dos debates trazidos ao congresso de alto alcance científico, trago aqui para conhecimento dos meus ilustres leitores a visão da cientista sobre a Regulação Jurídica da Tecnologia. Oportunamente trarei outras visões expostas no simpósio realizado em Brasília.

Indaguei da conferencista sobre quais suas preocupações com relação a uma possível responsabilização das máquinas (robôs) nesse contexto da efetivação e ampliação das relações tecnológicas-humanas na contemporaneidade e sobretudo para um futuro próximo.

  • Foto: Jacinto Teles/Gp1Ana FrazãoAna Frazão

A especialista em síntese assim se manifestou:

“Eu acho que esse é um tema dos mais relevantes da atualidade, por que o que temos visto? Cada vez mais é a transferência de decisões e mesmo de condutas que antes eram feitas por seres humanos para máquinas e supostamente uma perda constante de controle sobre o que essas máquinas podem estar fazendo ou decidindo, aliás, em muitos dos casos em que a própria inteligência artificial é utilizada já se sabe que a programação inicial da máquina será alterada com o aprendizado recíproco, ou seja, já se sabe aprioristicamente que a máquina adquirirá uma autonomia crescente com o próprio aprendizado, e aí ficamos no seguinte cenário: como vamos então lidar com responsabilidade?

Porque numa sociedade organizada, assim como seres humanos precisam responder por suas ações... como vamos fazer numa sociedade que ações são tomadas por máquinas?

A meu ver há dois caminhos importantes para serem trilhados , claro, com muito cuidado. O Primeiro deles é o da responsabilidade objetiva, que pode ser muito interessante, afinal de contas nós já temos em nosso sistema, a reponsabilidade objetiva pelo fato da coisa, que imputa ao proprietário os danos causados pela coisa...

Claro que aqui entra aquela discussão se máquinas são coisas, se máquinas um dia vão poder ser pessoas, mas por hora elas são vistas como coisas e também podemos pensar na responsabilidade objetiva a partir a ideia também do “risco”, ou seja, as máquinas foram criadas por alguém, elas são usadas por alguém, em proveito de alguém; então é razoável muitas vezes que aquele que tem o proveito da utilização da maquina, que explora economicamente a máquina, que tem, inclusive condições de ter alguma administração sobre o risco decorrente da utilização da máquina possa responder.

Por outro lado, acho que além desse caminho da responsabilidade objetiva, pode ser pensado também o caminha da responsabilidade subjetiva, a partir de deveres gerais de conduta, ou seja, diante de um caso de uma máquina, será que que não podemos cogitar sobre uma espécie de dever de cuidado ou dever de monitoramento? Será que esse sistema de inteligência artificial não poderia ser constantemente revisto para entendermos como as máquinas vão decidir ou não?

JT: Seria uma interpretação professora, do mesmo caso que o proprietário do animal responde pelos danos, possíveis agressões que este animal comete contra terceiros?

Esse foi o primeiro exemplo que eu dei (que é exatamente a responsabilidade objetiva pelo fato da coisa), sem dúvida nenhuma que é um grande caminho, mas eu acho que ainda há o caminho da reponsabilidade objetiva pelo risco, e mesmo com a responsabilidade subjetiva por meio da violação de alguns dos deveres, por exemplo, dever de cuidado, dever de prudência, dever de monitoramento.

Por que se isso não acontece, o que a pessoa faz? Bom, já que eu não respondo...quem responde é a máquina...qual é o incentivo que eu vou ter, ara criar máquinas com programas adequados? Qual o incentivo que vou ter para monitorar as ações dessas maquinas? Nenhum.

E me preocupa muito o mundo em que máquinas não tenham reponsabilidade; que também não hajam pessoas naturais que não tenham responsabilidades... e que máquinas daqui a pouco possam tá fazendo uma série de coisas causando danos e ninguém responde, ou responde a máquina... ok, vamos destruir a máquina? Bom, mais os danos que ela eventualmente já pode ter causado? São perguntas que deixamos para serem respondidas. Eu ainda não as tenho.”

Portanto, sinto-me na obrigação de trazer oportunamente, outras visões e assuntos expostos no Congresso Internacional que discutiu amplamente, por meio de renomados especialistas, a Inteligência Artificial na contemporaneidade e em perspectiva, obviamente futuristas.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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