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Inspeção veicular será obrigatória em todo o país até o final de 2019

A Resolução de nº 716 não estabelece o valor que será cobrado, isso significa que cada Detran terá que definir o seu valor.

A inspeção técnica veicular será obrigatória e deverá ser implantada no país inteiro até 31 de dezembro de 2019, com o objetivo de verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes dos veículos em circulação no Brasil, informou o G1. A nova regra foi publicada nesta sexta-feira (8) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Resolução de nº 716 não estabelece o valor que será cobrado, isso significa que cada Detran terá que definir o seu valor. Essa inspeção será obrigatória a cada 2 anos. Quem não fizer, não poderá fazer o licenciamento do veículo, será aplicada multa de R$ 195,23 e ainda poderá causar a retenção do veículo.

Cada Detran vai criar um cronograma estabelecendo quando irá começar essa inspeção, mas isso deve ser estabelecido até julho de 2018, com divulgação de como serão feitos os procedimentos, porque até 31 de dezembro de 2019 essa inspeção já deve funcionando.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Trânsito paradoTrânsito

A inspeção

A vistoria deverá ser feita pelo próprio Detran ou então por empresas credenciadas, com equipamentos aprovados pelo Inmetro. Os veículos particulares novos de até 7 lugares ficarão isentos nos primeiros 3 anos, desde que não tenham modificações e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves. Para os de propriedade de empresas (pessoa jurídica), a isenção será nos 2 primeiros anos.

Para veículos que realizam transporte escolar, a inspeção será a cada 6 meses. Já os veículos que fazem transporte internacional de cargas ou passageiros serão pelo prazo de um ano. Modelos de coleção ou de uso militar estão isentos.

Após a inspeção, se o veículo não passar na vistoria, o proprietário terá que fazer os reparos necessários e passar por uma nova inspeção. De acordo com a resolução, a primeira reinspeção será "isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito". A resolução não esclarece o que são defeitos muito graves, graves ou leves que serão levados em consideração.

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