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Altos - Piauí

Juiz condena ex-secretária de saúde de Altos a 3 anos de cadeia

A sentençado juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara, é de 11 de maio deste ano.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara, condenou a ex-secretária de saúde de Altos, Sandra Solange Bastos Fonseca, a 3 anos, 7 meses e 6 dias de detenção e Francisco de Jesus Pinheiro, ex-membro da Comissão Permanente de Licitação, a 2 anos e 6 meses. A sentença é de 11 de maio deste ano.

Denúncia

Segundo a denúncia, Sandra e Francisco por diversas vezes aplicaram indevidamente recursos da Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde, uma vez que, através da secretaria da Saúde adquiriram com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde produtos que não guardam relação com as atividades. O montante das verbas utilizadas equivale à quantia de R$ 14.280,60.

Os denunciados também teriam empregado em desacordo com os planos a que se destinavam os valores transferidos ao município de Altos para aquisição de medicamentos básicos, pois aplicaram as verbas em aquisição de produtos não amparados pelo programa. O montante de verbas utilizadas equivale à quantia de R$ 24.450,00.

Ainda de acordo com a denúncia, Sandra Fonseca, visando adquirir material de construção para a secretaria de Saúde, determinou a compra, que foi executada por Francisco, Pedro Pires e Vicente de Paula. Para tanto, foi realizado o convite nº 31/2007 que, segundo a acusação, teria sido uma farsa com as seguintes fraudes: a) o edital não foi publicado no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação; b) planilhas de quantidade de materiais foram elaboradas sem as estimativas dos preços unitários; c) Maria Cellis Lima Soares de Souza , representante da empresa M. C. Construções, vencedora de parte da licitação é mãe de João Paixão de Souza Filho, representante da empresa J. Paixão, que foi declarada vencedora de outra parte dos itens da licitação; d) o representante da empresa Alves Comércio Ltda declarou que não participou da licitação e que a assinatura constante no “recibo de convite” não é de sua autoria.

Os membros da Comissão de Licitação, mesmo tendo conhecimento do referido parentesco e sabendo que a informação de que a empresa Alves e Comércio Ltda havia participado da licitação era falsa, recomendaram a homologação e adjudicação da licitação, quando deveriam recomendar a anulação por ausência de competição.

Defesa

Os réus alegaram que os fatos denunciados tratavam-se apenas de vícios formais/falhas administrativas por mera desinformação na gestão do dinheiro público, sem configuração de dolo de apropriar-se de verbas públicas e tampouco de causar dano ao erário, tanto que não se consigna qualquer hipótese de ressarcimento de valores.

Quanto à aplicação irregular de recursos da Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde, a defesa afirmou que os produtos adquiridos são passíveis de pagamentos com recursos do referido programa. Já em relação à irregular aplicação de recursos para aquisição de medicamentos, declarou que, em razão do atraso dos repasses, os pagamentos ocorrem sob caráter de urgência/necessidade da aquisição para impedir a interrupção dos serviços em saúde.

Sobre a acusação de fraude em licitação, os réus alegaram que não detinham qualquer informação do grau de parentesco dos eventuais participantes do certame. Ademais, o grau de parentesco não pode justificar o impedimento de participação uma vez que não há previsão legal nesse sentido, não se podendo presumir a existência de vício resultante na hipotética influência decorrente de relação de parentesco.

Sentença

Sandra foi condenada a 2 anos e 6 meses de detenção por desvio de dinheiro público e a 1 ano, 1 mês e 6 dias de detenção por empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.

As duas penas foram convertidas por 2 restritivas de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública consistente na atribuição de tarefa gratuita ao condenado pelo prazo de 910 horas e 401 horas de tarefa sem prejuízo de sua jornada de trabalho. Também foi fixada pagamento de 27 dias-multa e 118 dias-multa no valor unitário de meio salário mínimo vigente à época do fato.

O juiz ainda decretou a inabilitação de Sandra Solange para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos

Francisco de Jesus foi condenado a 2 anos e 6 meses por fraude em licitação. A pena dele também foi convertida em uma restritiva de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública consistente na atribuição de tarefa gratuita ao condenado pelo prazo de 910 horas de tarefa sem prejuízo de sua jornada de trabalho.

Ele foi condenado ainda ao pagamento de 54 dias-multa cujo valor unitário será de 1/30 do salário mínimo vigente à época.

Quanto aos denunciados José Fonseca, Pedro Pires e Vicente de Paula, o juiz decidiu absolvê-los.

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