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Santo Antônio dos Milagres - Piauí

Juiz suspende direitos políticos do ex-prefeito Raimundo Neves

O ex-prefeito foi acusado de irregularidades na sua gestão relacionadas a fragmentação de gastos públicos com violação à lei e realização de despesas sem licitação.

O juiz Filipe Bacelar Aguiar de Carvalho, da Comarca de São Gonçalo do Piauí, julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Santo Antônio dos Milagres, Raimundo Francisco Neves de Sousa. A decisão é do dia 26 de julho.

Raimundo Neves foi condenado a pena de suspensão dos direitos políticos pelo período de 4 anos, pagamento de multa civil em 30 vezes o valor da remuneração do requerido à época da sua gestão, além de estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito foi acusado de irregularidades na sua gestão relacionadas a fragmentação de gastos públicos com violação à lei e realização de despesas sem licitação. Em sua defesa ele afirmou que houve a aprovação de todos os atos realizados pelo ex-prefeito na sua gestão com a aprovação das contas do ano de 2009, bem como que o órgão ministerial não juntou aos autos a documentação que comprova as irregularidades nas contratações. Ademais, ratificou a regularidade de todos os procedimentos licitatórios e contratuais realizados pelo demandado na sua gestão.

Em sua decisão o juiz afirmou que “no caso concreto houve a comprovação da ocorrência de mais de 10 irregularidades por ausência de procedimentos de licitatórios ou de dispensa/inexigibilidade de licitação” e que “ante a ausência de documentos, muitas contratações ocorreram de forma direta tendo o suplicado como ordenador de despesas, o que configura, pelo menos o dolo genérico. Ademais, no seu depoimento em juízo, o réu demonstra total desprezo aos ditames legais, pois, mesmo diante, desta ação, relatou não se recordar do presidente da comissão de licitação da sua gestão e nem deu detalhes de como este trabalho ocorria, sempre alegando, de forma genérica, que tudo foi realizado nos termos dos procedimentos legais. Tenho que a elevada quantidade de irregularidades demonstradas nos autos não podem ser enquadradas como meros deslizes administrativos”.

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