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Teresina - Piauí

MP denuncia Firmino Filho e pede ressarcimento de R$ 26 milhões

O GP1 entrou em contato com o advogado Carlos Yuri, que representa o prefeito Firmino Filho, que afirmou que está ciente do caso, mas que não irá se manifestar sobre isso no momento.

O prefeito de Teresina Firmino Filho (PSDB) está sendo acusado pelo Ministério Público Estadual de improbidade administrativa ao provocar danos aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) por conta de acordo feito em 2016 com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina – SETUT.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Firmino Filho Firmino Filho

O promotor Fernando Ferreira dos Santos, 44ª Promotoria de Justiça, denunciou Firmino Filho e o superintendente da Strans, Carlos Augusto Daniel Júnior, em razão da remuneração devida aos consórcios formados pelas empresas de transporte coletivo que foi calculada em prejuízo aos cofres públicos já que os valores das tarifas por passageiro pagante com integração foi reajustado em desacordo com o edital de concorrência. Alega o MP que as tarifas que serviram de base para o cálculo da remuneração dos consórcios deveriam ter tido como valor máximo os valores apresentados pelos Consórcios na fase de licitação.

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada em 17 de fevereiro deste ano.

Indisponibilidade dos bens

Na ação, o Ministério Público pede a decretação da indisponibilidade dos bens de Firmino Filho e Carlos Augusto Daniel Júnior “quantos bastem para o ressarcimento integral do dano ao erário, qual seja a quantia de vinte e seis milhões de reais, devidamente corrigidos”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Carlos Daniel Carlos Daniel

MP pede a perda do mandato

Caso a ação seja julgada procedente, o MP quer que seja aplicada as sanções do artigo 12, III, Lei n. 8.429/92, conhecida Lei de Improbidade Administrativa, a saber: perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

A petição inicial aguarda recebimento pelo juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o advogado Carlos Yuri, que representa o prefeito Firmino Filho, que afirmou que está ciente do caso, mas que não irá se manifestar sobre isso no momento. “Já estamos sabendo, mas não vou poder te responder sobre isso agora, porque ainda estamos elaborando a nossa defesa e só depois que a gente se manifestar no processo é que poderemos falar sobre o assunto”, disse.

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