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Corrente - Piauí

Procurador investiga cobrança abusiva de advogados em Corrente

Segundo o procurador, a “cobrança abusiva de honorários advocatícios de pessoas em situação de vulnerabilidade frustra a confiança depositada no advogado e mácula toda a imagem da classe".

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), por meio do procurador Humberto de Aguiar Júnior, instaurou um inquérito civil no dia 11 de novembro, por meio da portaria de nº 48, para investigar supostas cobranças abusivas que estariam ocorrendo por parte de advogados que atuam na subseção da Justiça Federal de Corrente.

Segundo o procurador, a “cobrança abusiva de honorários advocatícios de pessoas em situação de vulnerabilidade frustra a confiança depositada no advogado e mácula toda a imagem da classe, além de lesar patrimonialmente idosos e crianças em situação de pobreza, sendo tal questão dotada de relevância social a ensejar atuação do Ministério Público Federal”.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)

Serão então apuradas possíveis cobranças abusivas em ações previdenciárias por parte de advogados que atuam na subseção da Justiça Federal de Corrente e o procurador Humberto ainda determinou que seja expedido ofício para a subseção, para que encaminhe a relação dos 10 advogados mais atuantes no juizado especial federal de Corrente em ações previdenciárias (inclusive LOAS), informando os respectivos números dos processos, partes, resultado da ação e se houve ou não condenação do INSS a pagamento de valores retroativos.

Também solicitou que OAB de Corrente informe se há notícia de representação na instituição referente à cobrança de honorários advocatícios abusivos em ações previdenciárias. Em caso positivo, deve fornecer toda a documentação pertinente.

O procurador destacou na portaria que “a advocacia é função essencial à justiça (art.133/CF) que se reveste de maior importância para a implementação do Estado Democrático de Direito, sendo o advogado a pessoa a quem o cidadão deposita toda sua confiança na proteção de direitos, sendo por isso de interesse público assegurar que a assistência jurídica se paute na licitude e boa-fé da atuação do advogado” e que “há diversas ações civil públicas e precedentes judiciais com vistas a estabelecer limite para os honorários advocatícios de causídicos que atuam em ações previdenciárias”.

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