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Amarante - Piauí

TCE suspende imputação de débito ao prefeito eleito Diego Teixeira

Em decisão do dia 20 de outubro, os conselheiros decidiram manter o julgamento pela procedência da denúncia, em razão da ilegalidade constatada no ato administrativo, mas suspenderam a imputa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito eleito de Amarante, Diego Lamartine Soares Teixeira, contra decisão que julgou procedente denúncia e determinou a imputação de débito no valor de R$ 101.800,00 mil por irregularidades em processo licitatório. A decisão do TCE foi em abril deste ano e Diego Teixeira ingressou com o recurso para reformar a decisão.

Diego foi prefeito interino do município de Amarante entre abril e julho de 2014, após a cassação de Luiz Neto. Ele foi denunciado ao TCE pela empresa Megan Clean Ltda, porque no período da sua gestão fez dispensa de licitação que culminou na contratação direta da empresa Campel Serviços e Construções Ltda, mesmo existindo um contrato anteriormente firmado e em plena vigência com a empresa denunciante, visando à prestação de serviços de limpeza pública e varrição.

  • Foto: APPMDiego Teixeira, prefeito eleito de AmaranteDiego Teixeira, prefeito eleito de Amarante

Em sua defesa, ele alegou que os conselheiros não poderiam levar em consideração um vídeo que foi apresentado e não foi anexado aos autos da denúncia e criticou a imputação do débito. “A imputação de débito também é indevida pelo fato de que o serviço contratado, apesar das supostas irregularidades, foi efetivamente prestado, sendo inclusive noticiado na mídia local à época do evento. Qual seria a postura a ser adotada pelo gestor, se adotou o procedimento pertinente para a contratação após o efetivo cumprimento do serviço peça contratada? Naturalmente, pagar! Se o serviço foi efetivamente realizado, há de se afastar a possibilidade de imputação de débito”, destacou.

Em decisão do dia 20 de outubro, os conselheiros decidiram manter o julgamento pela procedência da denúncia, em razão da ilegalidade constatada no ato administrativo, mas suspenderam a imputação do débito e determinaram a instauração de um processo de Tomada de Contas Especial, para que somente depois seja decidido se há necessidade de imputação.

Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Kleber Dantas Eulálio, Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo.

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