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Altos - Piauí

Vereadora Neide da Barroquinha vai aguardar julgamento no cargo

O juiz reconheceu o direito líquido e certo de Neide da Barroquinha esperar, no exercício do cargo, o julgamento do recurso interposto contra a decisão de primeiro grau que cassou o seu diplo

  • Foto: DivulgaçãoNeide da BarroquinhaNeide da Barroquinha

O juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, concedeu liminar em Mandado de Segurança à vereadora de Altos, Rosineide Pereira dos Santos Macedo (PDT), conhecida “Neide da Barroquinha”, em face da decisão proferida pela Juíza Eleitoral da 32ª Zona, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, que cassou seu diploma conquistado nas Eleições de 2016 e determinou à Câmara Municipal de Altos a posse imediata do Primeiro Suplente ao cargo de Vereador, sem reconhecer o efeito suspensivo ao recurso por ela interposto, concedido pelo art. 257, § 2º, do Código Eleitoral.

A vereadora foi acusada de distribuição de notas de combustível entre eleitores para obtenção de apoio político, ou seja, de maneira indireta, pelo uso do Poder Econômico para obtenção de votos, comprometendo a lisura do pleito afetando a isonomia entre os candidatos.

O juiz reconheceu o direito líquido e certo de Neide da Barroquinha esperar, no exercício do cargo, o julgamento do recurso interposto contra a decisão de primeiro grau que cassou o seu diploma.

A decisão é de 27 de abril de 2017.

Outro lado

Procurada pelo GP1, na tarde desta terça-feira (02), a vereadora Neide da Barroquinha, através de seu filho Marcílio Macedo, que também é advogado, comentou a decisão do juiz Agrimar Rodrigues. "Consideramos uma vitória pra nós, pela decisão injusta da juíza, sem provas, só baseada no depoimento de um policial, e o Dr. Agrimar corrigiu praticamente toda sentença dela. Por isso recorremos ao TRE e graças a Deus, como o TRE é um órgão fiscalizador, fiscalizou a decisão e suspendeu. Agora esperamos que eles reavaliem o julgamento do mérito no colegiado pra ver o que realmente aconteceu mesmo", declarou Marcílio.

Para Marcílio, a decisão da juíza Carmem Maria Paiva Ferraz Soares foi injusta: "Foi uma decisão injusta porque as provas não eram suficientes para cassar o mandato de uma pessoa porque foi baseada num fato que um rapaz falou uma história, num momento depois desmentiu e as notas de combustíveis foram todas prestadas, tá tudo na prestação de contas que foi até aprovada", afirmou.

Questinado se eles acreditam que a decisão final será favorável, Marcílio respondeu: "A gente acredita que sim, que será favorável, porque não existe crime sem provas, e não tem provas no processo, não tem prova testemunhal, não tem prova documental, porque tudo que a gente fez a gente prestou contas", finalizou.

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