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Teresina - Piauí

Promotor é favorável a prisão domiciliar do advogado Francisco das Chagas

Ele é acusado de participar do assassinato de dois adolescentes junto com o seu sobrinho e o filho.

O Ministério Público do Estado do Piauí se manifestou favoravelmente ao pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar feito pela defesa do advogado Francisco das Chagas Sousa, acusado de participar do assassinato de dois adolescentes em novembro do ano passado, junto com o seu sobrinho João Paulo de Carvalho Rodrigues, dono do Frango Potiguar, e o seu filho Guilherme de Carvalho, que também é advogado.

A defesa argumenta que o advogado possui 70 anos, residência fixa e tem diversos problemas de saúde, inclusive já tendo removido um de seus rins em razão de uma neoplasia maligna, além de já ter sido diagnosticado com uma artrose lombar, aumento da próstata e diversos outros problemas de saúde inerentes à sua avançada idade, situação que inspira diversos cuidados, haja vista que faz uso de vários medicamentos de uso contínuo, além da necessidade de diagnóstico médico periódico para acompanhar seu quadro de saúde, tudo conforme atestados médicos.

Foto: Alef Leão/GP1Advogado Francisco das Chagas Sousa foi preso pelo DHPP
Advogado Francisco das Chagas Sousa foi preso pelo DHPP

“O requerente encontra-se preso e recolhido na Penitenciária Irmão Guido desde o dia 08 de fevereiro de 2022, local que não conta com a estrutura necessária para conceder ao requerente os cuidados médicos que sua condição exige, situação que vem agravando o seu frágil estado de saúde, já tendo sentido mal estar por diversas vezes dentro do ambiente prisional”, diz trecho da petição.

Parecer do promotor Régis de Moraes Marinho, da 15ª Promotoria de Justiça, juntado aos autos na última quarta-feira (20) opina pelo deferimento do pedido com o monitoramento através de tornozeleira eletrônica, com a identificação precisa do endereço e a remessa mensal de relatório quanto ao estado de saúde do advogado.

De acordo com parecer, o advogado necessita de cuidados especiais, e que a custódia provisória, em ambiente penitenciário passa a ser mais temerária para saúde do paciente que os fundamentos autorizadores da prisão e a prisão domiciliar, com uso de monitoramento eletrônico, não representa perigo social, além de ser a melhor forma de atender aos princípios humanitários.

Os autos estão conclusos para decisão do juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.

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