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São João do Arraial - Piauí

Cidade de São João do Arraial conquista Selo A no ICMS Ecológico 2024

“Fico muito feliz em receber mais esta boa notícia para o nosso município”, disse a prefeita da cidade.

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH) divulgou o Resultado de Classificação Preliminar referente à Certificação no Selo Ambiental 2024 para os municípios piauienses, conforme o Edital SEMARH/SELO AMBIENTAL nº 001/2024. O município de São João do Arraial atingiu 217 pontos e conquistou o Selo A pela terceira vez na gestão da prefeita da Vilma Lima.

Para a prefeita Vilma Lima a conquista do Selo A representa um compromisso da gestão na defesa e na proteção dos recursos naturais. “Fico muito feliz em receber mais esta boa notícia para o nosso município, desta vez da área do meio ambiente, São João que em breve será referência na região com a implantação do primeiro parque Ambiental Municipal, Santanão, que está em fase de licitação e vai atrair muitos visitantes para nossa cidade”, disse a gestora.

Foto: Divulgação/ AscomO município recebeu o Selo A do ICMS Ecológico
O município recebeu o Selo A do ICMS Ecológico

Ainda de acordo com a prefeita, a conquista do Selo A reforça ainda mais o compromisso do município com a proteção do meio ambiente e agradeceu o trabalho realizado pela equipe técnica da secretaria de meio ambiente.

“Temos uma equipe de meio ambiente dedicada que vem trabalhando incansavelmente em parceria com todas as secretarias para que mais uma vez o município conquistasse este importante selo que representa muito para nossa gestão”, enfatizou a prefeita.

A secretária de agricultura e meio ambiente, Eliane Araújo, parabenizou toda sua equipe pela conquista do Selo A ambiental. “É gratificante receber uma notícia muito importante como esta, quero parabenizar toda a equipe que é incansável pela busca de resultados, quero agradecer a prefeita Vilma Lima pela confiança e vamos juntos trabalhar por mais conquistas para São João do Arraial”, disse a secretária.

O resultado está fundamentado nos termos Lei Estadual nº 5.813, de 03 de dezembro de 2008, no Decreto nº 19.042, de 22 de junho de 2020 e alterações dispostas no Decreto nº 21.996 de 19 de abril de 2023.

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