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MPF investiga 315 doações acima do permitido nas eleições de 2010 no Piauí

Os representados, após a notificação, terão o prazo de cinco dias para defesa

A Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí ajuizou hoje (10/06), no Tribunal Regional Eleitoral, 315 (trezentas e quinze) representações contra doadores da campanha de 2010 no Estado que excederam os limites previstos na Lei 9.504/97.

As representações se baseiam em informações enviadas pela Receita Federal à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral sobre pessoas físicas e jurídicas que extrapolaram os limites de doação (previstos nos arts. 23 e 81 da Lei 9.504/97) para candidatos durante o processo eleitoral de 2010. A averiguação foi feita após a checagem dos dados declarados à Justiça Eleitoral e à Receita Federal.

Para o Procurador Regional Eleitoral Marco Aurélio Adão, as doações efetuadas pelas pessoas físicas e jurídicas representadas extrapolaram os limites permitidos pela legislação eleitoral, que é de 2% (dois por cento) do faturamento bruto no ano anterior à eleição, para pessoas jurídicas, e de 10% (dez por cento) dos rendimentos do ano anterior, para pessoas físicas.

Os representados, após a notificação, terão o prazo de 5 (cinco) dias para defesa. Se forem julgadas procedentes as ações, os responsáveis estão sujeitos a condenação ao pagamento de multa de 5 (cinco) a 10 (dez) vezes o valor doado em excesso. Para as pessoas jurídicas, além da multa, a legislação também prevê a proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com o Poder Público por 5 (cinco) anos. Com a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), as pessoas físicas e os dirigentes das pessoas jurídicas condenadas também poderão ficar inelegíveis por 8 (oito) anos.

Os processos, agora, serão distribuídos aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado do Piauí

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