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Piauí

TJ do Piauí nega liberdade a dono de construtora acusado de aplicar golpes

A decisão do desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara Especializada Criminal, é do dia 12 de abril.

O desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou pedido de liberdade ao dono da Mont Real Construtora, Marcondes dos Santos Pereira. O habeas corpus foi ajuizado no dia 11 de abril e a decisão foi dada no dia seguinte, 12.

No pedido, a defesa alegou que as denúncias feitas contra o empresário não possuem base legal para configurar o crime de estelionato, pois conforme contratos firmados com as partes, eles teriam a vigência de um ano para a conclusão da obra total, estando ainda todos válidos.

Foto: Reprodução/WhatsAppMarcondes dos Santos Pereira
Marcondes dos Santos Pereira

Conforme o advogado, a vítima que acusa o empresário de estelionato apresentou apenas comprovante de depósito no valor de R$ 5 mil e uma conversa com uma ex-funcionária da empresa, que foi quem fechou o acordo e quem solicitou o pagamento do valor.

O empresário afirmou ainda em seu depoimento que todas as provas de sua inocência estão no celular que foi apreendido pela Polícia Civil, onde estão as conversas entre ele e a suposta vítima e a negociação para a devolução do valor depositado, pois o cadastro dela não havia sido aprovado no banco. “Afirma ainda que nunca houve dolo no recebimento dos valores, mas sim negociações más sucedidas que caracterizam ações cíveis e não criminais, contratos celebrados que deveriam ser executados pelos clientes insatisfeitos, mas nunca o crime tipificado no art. 171, caput do Código Penal”, diz trecho do pedido.

Ainda segundo o empresário, a empresa seguia uma série de procedimentos para as obras e que ele não agia na ilegalidade, possuindo contador, advogado, CNPJ ativo e tudo para dar lisura nas construções dos imóveis, não havendo “motivos dentro dos autos para a manutenção da prisão preventiva do acusado, sendo sua liberdade medida de justiça”.

Decisão

Ao negar o pedido, o magistrado destacou que "a materialidade e os indícios suficientes de autoria restam demonstrados pelo boletim de ocorrência, termo de declarações da vítima, termo de representação criminal, comprovantes de transferência bancária, prints de aplicativo de mensagens, depoimentos, notícia-crime e relatório de missão policial".

Foi ressaltado ainda que a reiteração criminosa do empresário compromete as suas condições pessoais e demonstra a insuficiência e inadequação das medidas diversas da prisão para acautelar a ordem pública, motivo pelo qual não se vislumbrou ilegalidade que justificasse a concessão da liminar.

Prisão

Marcondes dos Santos Pereira foi preso preventivamente pela 3ª Delegacia Seccional de Teresina, por crime de estelionato, acusado de aplicar golpes em vítimas do setor imobiliário na cidade de Teresina-PI e também nos estados do Maranhão, Tocantins e Alagoas.

A ação, coordenada pela delegada Amanda Bezerra, teve início no dia 25 de março de 2024, com a prisão do alvo em Luís Correia, e foi finalizada na manhã do dia seguinte, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em um condomínio de luxo, localizado na zona sudeste da Capital piauiense.

Ele está preso na Penitenciária Mista de Parnaíba.

Indiciado

O empresário foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de estelionato praticado contra outra vítima. O inquérito foi aberto após a prisão de Marcondes, no dia 25 de março deste ano, em Luís Correia, e concluído no dia 8 de abril pela delegada Amanda Bezerra.

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