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Idosos com dificuldade de locomoção no Piauí serão vacinados em casa

Benefício foi garantido por lei sancionada pelo governador do Piauí, de autoria da deputada Gracinha.

Idosos residentes no Piauí, com idade a partir de 60 anos, poderão ser vacinados nos seus próprios domicílios, a partir da publicação da Lei Estadual Nº 8.360/2024, sancionada nessa quarta-feira (24) pelo governador Rafael Fonteles (PT).

De autoria da deputada Gracinha Moraes Souza (Progressistas), o texto estabelece que a aplicação de vacinas em domicílio será destinada, exclusivamente, aos idosos que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Enfermeira mostrando a vacina
Enfermeira mostrando a vacina

Poderão ser aplicadas, em domicílio, as vacinas contra a gripe (influenza); pneumonia (pneumococo); difteria e tétano (dupla adulto); e vacinas tornadas obrigatórias eventualmente, por força de lei, bem como doses de reforço, inclusive, de outros tipos de imunizante, quando for o caso.

“A solicitação de vacinação domiciliar deverá ser feita pelo próprio idoso ou por alguém que o represente ao centro de saúde localizado na área em que residir”, diz trecho da nova lei.

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