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Política

TSE mantém cassação do prefeito de Morro Cabeça no Tempo por compra de votos

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito após julgar o Recurso Especial Eleitoral nº 272506

O Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, por unanimidade, decidiu na sessão desta quinta-feira (26 de maio de 2011), manter a cassação dos mandatos eletivos do prefeito do Município de Morro Cabeça no Tempo-PI, Gedeon Deveza da Rocha (PMDB) e do vice-prefeito Antônio Francisco do Rego Neto, por compra de votos, nas eleições municipais de 2008.

O TSE manteve a decisão da 88ª Zona Eleitoral, em Avelino Lopes-PI, de onde Morro Cabeça no Tempo é Termo Judiciário e a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito após julgar o Recurso Especial Eleitoral nº 272506, que foi impetrado naquela corte, por Gedeon da Rocha e Antônio Francisco.

O relator do recurso foi o ministro Marco Aurélio que foi acompanhado no seu voto, pelas ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia; os ministros Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski (Presidente do TSE).

O TRE-PI manteve a decisão de Primeira Instância que afastou o prefeito e o vice-prefeito dos cargos e ainda aplicou a pena de pagamento de multa no valor de 25 mil reais e determinou a realização de novas eleições no Município de Morro Cabeça no Tempo que está situado a 874 km da Capital do Piauí (Teresina), na Região Sul do Estado. Na noite desta quinta-feira (26 de maio de 2011), a defesa do prefeito e do vice-prefeito, feita pelo advogado Bruno Rios argumentou que no transcorrer do processo contra o prefeito Gedeon teria havido quebra de sigilo fiscal pedida pelo Ministério Público Eleitoral fora do prazo judicial previsto, o que tornaria o processo nulo. No entanto, o relator ministro Marco Aurélio, disse que o próprio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí afastou o vício no tocante a essa diligência porque o resultado não seria a única prova a configurar a compra de votos.

De acordo com o relator Marco Aurélio, a possível nulidade do processo não foi oportunamente atacada nem quando a quebra de sigilo foi deferida, nem nas alegações finais do próprio recurso. O relator diz ainda que a multa imposta ao prefeito chegou ao valor de cerca de 25 mil reais diante da gravidade da questão. Só uma testemunha do processo teria recebido 5 mil reais do prefeito Gedeon que acabou tendo a cassação do seu mandato eletivo sendo confirmada na noite desta quinta-feira (26), pelo TSE.

O juiz da 88ª Zona Eleitoral ainda cassou na mesma ação eleitoral, o Presidente da Câmara de Morro Cabeça no Tempo, Clóvis Martins (PSD) e mandou tomar posse como prefeito, o Vice-Presidente da Câmara. A Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau atuou na acusação do prefeito e do vice-prefeito de Morro Cabeça no Tempo, durante o julgamento no TSE. Agora, o TRE-PI deverá marcar uma data para ser realizada uma nova eleição no Município de Morro Cabeça no Tempo-PI.
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