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Colunista Herbert Sousa (in memory)
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Prefeito de Monte Alegre do Piauí não tem medo da Polícia

Em menos de trinta dias de mandato, o gestor fez uma verdadeira farra com o dinheiro público.

O prefeito Dijalma Mascarenhas (PSD) revogou tacitamente a validade da Lei de Licitações no município de Monte Alegre do Piauí.

Em menos de trinta dias de mandato, o gestor celebrou contratos ao arrepio da lei para a contratação de inúmeras empresas, sem licitação, afrontando os órgãos de controle, numa verdadeira farra com o dinheiro público.

Foto: Reprodução/FacebookDijalma Mascarenhas
Dijalma Mascarenhas

Oito empresas foram contratadas por um total de R$ 1.094.290,83 (um milhão, noventa e quatro mil, duzentos e noventa reais e oitenta e três centavos):

1.    Carvalho & Lobão Sociedade de Advogados: R$ 30.000,00
2.    Silva & Barroso Advogados: R$ 150.000,00;
3.    Francisco Felipe Sousa Santos _ Advocacia: R$ 144.000,00;
4.    J C Frota Assessoria Contábil: R$ 220.911,00;
5.    Gestão Pública _ Assessoria e Consultoria: R$ 96.000,00;
6.    Dicorel Distribuidora de Medicamentos: R$ 419.639,83;
7.    Rádio e Televisão Piauí: R$ 17.400,00
8.    R P Folha da Silva: R$ 16.340,00

Escolhidas de acordo com a vontade do gestor, sem observar o que determina a Lei das Licitações, no caso a notória especialização e singularidade do objeto, o caso requer providências imediatas. 

Pode chamar a polícia...

Prefeito condenado

Assim como o prefeito Dijalma Mascarenhas, o prefeito de Alto Longá, Henrique César, também contratou serviços de consultoria jurídica sem licitação, o que resultou na sua condenação pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Altos/PI, em outubro de 2020.

Ele foi condenado à perda do mandato, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano causado ao erário, que foi o de R$ 528.000,00, devidamente corrigido pela caderneta de poupança; suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos.

O mesmo pode acontecer com o prefeito Dijalma Mascarenhas. 

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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