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Ingresso de interessado no processo da Lei da Anistia é negado

O ministro Luiz Fux, relator do processo, explica que não é mais possível admitir o ingresso do centro acadêmico na ação porque o recurso da OAB já está pronto para ser julgado pel

Foi negado o ingresso do Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP), como amigo da Corte (amicus curiae) no processo em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei da Anistia (Lei 6.683/79).

A norma foi questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153. Após o Supremo julgar a ação improcedente, em abril de 2010, a OAB ingressou com um recurso chamado embargos de declaração com o objetivo de esclarecer o entendimento da Corte.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, explica que não é mais possível admitir o ingresso do centro acadêmico na ação porque o recurso da OAB já está pronto para ser julgado pelo Plenário, tendo sido, inclusive, incluído na pauta de julgamento do STF. “De acordo com orientação desta Corte”, conclui ele, “essa razão impede o deferimento do pedido formulado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, instituição de reconhecida idoneidade e de elevada representatividade”.

Na decisão, o ministro Luiz Fux cita entendimento do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4071, segundo o qual os pedidos de ingresso de amigos da corte (amici curiae) em processos poderão ser formulados até a inclusão deles em pauta para julgamento.
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