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STF decide manter na 1ª instância ações de improbidade

O julgamento é de um pedido realizado em 2004, pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, para que ficasse o STF responsável por julgar as ações por improbidade administrativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (10) rejeitar um pedido para ampliar a atuação do foro privilegiado, para que a Corte também ficasse responsável pelos processos que envolvem autoridades acusadas por improbidade administrativa.

O julgamento é de um pedido realizado em 2004, pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, para que ficasse o STF responsável por julgar as ações por improbidade administrativa contra qualquer autoridade com foro criminal no tribunal, como deputados federais, senadores e ministros. Atualmente esses casos são julgados na primeira instância.

  • Foto: Walterson Rosa/FramePhoto/Estadão ConteúdoPlenário do Supremo Tribunal Federal (STF)Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

Em 2014, o ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente de avião no ano passado, foi quem começou a análise do caso e deu seu voto a favor do pedido, por entender que não caberia a um juiz de primeira instância julgar um processo por improbidade de um agente público de relevância nacional.

O julgamento só retornou nesta quinta e foram 9 votos a 1 pela manutenção dos casos em primeira instância. O ministro Celso de Mello não compareceu a sessão e Alexandre de Moraes não participou do julgamento, pois Teori Zavascki, seu antecessor, já tinha dado seu voto.

No dia 3 de maio, o STF já tinha decidido para diminuir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

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