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Assassinato de Celso Daniel não foi “crime comum”, conclui Ministério Público

Investigação que apurava a existência de supostos mandantes foi encerrada em março de 2021.

Relatório do Ministério Público do Estado de São Paulo, divulgado pela revista Veja na última quarta-feira (06), indica que o assassinato do prefeito Celso Daniel (PT), fato ocorrido em 2002, não foi um “crime comum”. A conclusão do órgão ministerial contrasta com o que concluiu a Polícia Civil.

De acordo com a Veja, os três promotores responsáveis pelo caso concluíram no relatório, de 101 páginas, que em relação ao crime “haveria motivação política, diante dos indícios de ligações com esquema de arrecadação de ‘propinas’ de empresas prestadoras de serviços públicos ao município de Santo André, que teria como beneficiário partido político”, diz um trecho do documento.

Foto: Reprodução/FacebookCelso Daniel
Celso Daniel

De acordo com o relatório, as investigações do caso Celso Daniel continuaram após ser constatado que o assassinato do prefeito se deu em meio a desavenças entre sujeitos envolvidos em um esquema fraudulento e criminoso de exigências de pagamento de propinas a empresários da região de Santo André, em troca de aprovações de licitações junto à prefeitura. “Tudo em prol de levantamento de verba para campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores”, consta em outro trecho do relatório.

Celso Daniel teria sido executado por ter reunido um “dossiê” que poderia apontar provas das fraudes contra os suspeitos de serem mandantes do assassinato. Segundo a Veja, o caso teria se desdobrado com uma chantagem feita contra o então presidente Lula, conforme depoimento do publicitário Marcos Valério, operador do mensalão, publicado com exclusividade pela revista.

“De mais a mais, o que se pode extrair da reunião de dados neste apuratório é a suspeita de que, após o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel, o empresário Ronan Maria Pinto, com base em informações que deteria acerca das circunstâncias da morte dele, teria extorquido os outros supostos envolvidos (ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu de Oliveira e Silva, Gilberto Carvalho e Klinger de Oliveira Sousa), de maneira que estes teriam efetuado o pagamento do valor de aproximadamente 6 milhões de reais em troca de seu silêncio, o que viabilizou de sua parte a compra da empresa jornalística ‘Diário do Grande ABC’”, concluiu o relatório do Ministério Público.

Mandantes

A investigação sobre os mandantes do crime não foi devidamente concluída, uma vez que o crime já havia prescrito e os suspeitos tinham mais de 70 anos de idade. “De fato, o alargado lapso temporal transcorrido até o momento, também denota a possibilidade de que a punibilidade dos possíveis responsáveis pela mentoria do crime já se encontre extinta pela prescrição, haja vista quando muitos dos citados no presente caderno investigatório já contem com mais de 70 (setenta) anos de idade – quando os prazos prescricionais ainda são reduzidos pela metade”, finaliza o relatório.

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