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Motorista da Uber não deve ter vínculo trabalhista, decide TST

Para o TST, não existe vínculo trabalhista porque não há subordinação entre motorista e plataforma.

O ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não reconheceu o vínculo trabalhista entre um motorista por aplicativo de São Paulo e a Uber. Em decisão proferida no dia 25 de setembro, ele reverteu sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) da 2ª Região.

Para o ministro, seria necessário um pré-requisito básico para que fosse declarado o vínculo trabalhista: a subordinação, uma vez que o motorista possui autonomia e ampla flexibilidade na prestação do serviço.

Foto: Divulgação/TSTSede do TST
Sede do TST

“Os elementos fáticos constantes no acórdão recorrido são hábeis ao reconhecimento da autonomia do autor na prestação dos serviços. Com efeito, é possível extrair dos elementos contidos no acórdão regional a ampla flexibilidade do autor e determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia”, destacou o ministro do TST.

Tal autonomia, segundo o magistrado, “incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento que diferencia o vínculo e o trabalho autônomo”.

Entendimento do TRT-2

No Tribunal Regional do Trabalho, os desembargadores decidiram, por maioria, que havia vínculo trabalhista no caso. Para o relator, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a subordinação se materializava nas sanções a que o motorista fica sujeito quando recusa corridas sistematicamente.

“Restou claro que a reclamada [Uber] exerce seu poder regulamentar ao impor inúmeros regramentos que, se desrespeitados, podem ocasionar, inclusive, a perda do acesso ao aplicativo”, argumentou o desembargador Jorge Neto.

A alegação foi rebatida pelo ministro Breno Medeiros na instância superior. “O fato da empresa se utilizar das avaliações, promovendo o descredenciamento do motorista mal avaliado, convém não apenas à reclamada para sua permanência no mercado, mas especialmente à coletividade de usuários, a quem melhor aproveita a confiabilidade e qualidade dos serviços prestados”, entendeu o magistrado do TST

Decisão do STF

Em maio deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo empregatício entre um motorista e a Cabify, plataforma de transporte de passageiro que não opera mais no Brasil.

Para o ministro do STF, a relação existente entre o motorista e a plataforma é de natureza comercial.

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