O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou regras para que seja executada a cobrança de pessoas com dívidas no Brasil, como realizar o bloqueio de cartão de crédito, da habilitação (CNH) e do passaporte.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, os ministros decidiram que a aplicação das medidas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
No TST, os julgadores aprovaram por unanimidade. Para o relator, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, essas medidas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas de execução não surtirem efeito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens.
Além disso, de acordo com o TST, deve ficar claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito.
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