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Quais são os animais considerados domésticos pelo Ibama?

A discussão repercutiu nas redes sociais após o caso do influenciador Agenor Tupinambá com a capivara.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) diz qual o conceito de animal doméstico e também dispõe a listagem completa da fauna considerada doméstica na Portaria Ibama nº 93, de 07 de julho de 1998. A lista contém 50 espécies e nenhuma delas é a capivara, como é o caso de “Filó” que, era criada pelo influenciador Agenor Tupinambá e é considerada animal silvestre.

A história ganhou repercussão nas redes sociais após Agenor Tupinambá, estudante de agronomia, compartilhar vídeos mostrando a rotina dele com a capivara e outros animais silvestres no TikTok.

Em 18 de abril, Agenor foi notificado pelo Ibama após denúncias de abuso, maus-tratos e exploração animal. Por causa disso, ele foi multado em R$ 17 mil. Também foi obrigado a apagar todos os vídeos que havia publicado com Filó.

No último dia 27 de abril, Agenor entregou Filó ao Ibama. A capivara foi entregue ao Ceta (Centro de Triagem de Animais Silvestres), vinculado ao órgão de fiscalização ambiental, onde seria mantida até que pudesse ser reintegrada à natureza.

E, então, no domingo (30/4), um juiz determinou que Filó fosse devolvida a Agenor, dando-lhe a guarda do animal, mas de maneira provisória.

Qual a possível punição no caso do influencer?

O influenciador poderá ser enquadrado no artigo 33 do Decreto Presidencial 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. O artigo determina a multa a partir de 5 mil reais a até 500 mil reais para quem fizer "uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos".

Além da capivara, o influencer foi multado por outros crimes ambientais, entre eles o de matar uma preguiça e manter um papagaio em cativeiro para obter vantagem financeira.

Qual o conceito de animais domésticos?

Animais domésticos, de acordo com o inciso III, do art. 2º, da Portaria Ibama n. 93, de 07 de julho de 1998, são:

Art. 2º, III - Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.

Veja abaixo a lista completa dos animais que podem ser domesticados:

Animal

Abelhas

Alpaca

Avestruz

Bicho-da-seda

Búfalo

Cabra

Cachorro

Calopsita

Camelo

Camundongo

Canário-do-reino ou canário-belga

Cavalo

Chinchila

Cisne-negro

Cobaia ou porquinho-da-India

Codorna-chinesa

Coelho

Diamante-de-gould

Diamante-mandarim

Dromedário

Escargot

Faisão-de-coleira

Gado bovino

Gado zebuino

Galinha

Galinha-d'angola

Ganso

Ganso-canadense

Ganso-do-nilo

Gato

Hamster

Jumento

Lhama

Manon

Marreco

Minhoca

Ovelha

Pato-carolina

Pato-mandarim

Pavão

Perdiz-chucar

Periquito-australiano

Peru

Phaeton

Pomba-diamante

Pombo-doméstico

Porco

Ratazana

Rato

Tadorna

Com colaboração de Pedro Henrique para o GP1

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