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Colunista Jacinto Teles
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Agentes prisionais do País vão a Brasília pela pauta da Polícia Penal


Entidades nacionais como a Associação Nacional dos Agentes Penitenciários (Agepen-Brasil) e a Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), vão a Brasília nesta semana cobrar pauta à PEC 372 que altera o inciso XIV do art. 21, o § 4° do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as Polícias Penais Federal, Estadual e Distrital.

As entidades nacionais serão acompanhadas de dezenas de entidades regionais dos estados da Federação, bem como por agentes prisionais que se organizaram individualmente, mas que compartilham do mesmo objetivo, isto é, a pauta da Polícia Penal.

  • Foto: Gustavo Lima/Câmara dos DeputadosPresidente da Câmara, Rodrigo Maia Presidente da Câmara, Rodrigo Maia a quem compete decidir acerca da pauta da Polícia Penal

Profissionais da Execução Penal de todas as regiões do País participarão em Brasília [entre os dias 23 e 24 deste mês] de mobilizações junto à Câmara dos Deputados visando a pauta para votação da Polícia Penal, o movimento reivindicatório conta com apoio de parlamentares de diversas siglas partidárias, o que lhe imprime um caráter suprapartidário. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) deve dar uma resposta nesta semana aos 26 deputados federais que reivindicaram que a PEC 372 seja incluída na ordem do dia para votação em Plenário.

O presidente da Associação Nacional dos Agentes Penitenciários do Brasil (Agepen-Brasil), Leandro Allan Vieira, informou que a entidade classista estará lançando em Brasília dia 23 deste mês, a campanha nacional denominada “Impossível sem agente: Polícia Penal já!”

  • Foto: Jacinto Teles/Gp1Leandro Allan é presidente da Agepen-BrasilLeandro Allan é presidente da Agepen-Brasil que coordena campanha nacional

A campanha da Agepen-BR reivindica a imediata votação da PEC 372 da Polícia Penal, o fim dos projetos de privatização do Sistema Prisional e a implementação da aposentadoria dos agentes penitenciários com reconhecimento da atividade de risco nas condições já julgadas recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo dos Estados do Piauí e do Paraná, em que a Suprema Corte determina a aplicação da Lei Complementar 51/1985 alterada pel Lei 144/2014 [as quais tratam da aposentadoria especial dos policiais masculinos e das mulheres que receberam tratamento diferenciado favoravelmente em 2014].

Agentes de Segurança Penitenciária de São Paulo sairam na frente

Essa campanha foi lançada inicialmente pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário de São Paulo (Sindcop), esta que é a maior entidade sindical de agentes penitenciários do Brasil.

O presidente da entidade paulista, Gilson Pimentel Barreto, afirma que “segurança é impossível sem agente, este que é invisível à sociedade, mas essencial à Paz”, com esta frase ele resume toda a campanha que está sendo realizada com pleno sucesso junto à população do Estado de São Paulo bem como com visível repercussão em todo o Território nacional.

  • Foto: Jacinto Teles/Gp1Gilson Pimentel presidente do Sindcop/SPGilson Pimentel lidera movimento contra a privatização do Sistema Penitenciário de SP, já anunciado pelo governador João Dória

Os Agentes Penitenciários do Estado de São Paulo enfrentam neste momento a disposição do governador João Dória (PSDB-SP), em privatizar todas as unidades prisionais daquele Estado [171 penitenciárias], fato que tem mobilizado diversos setores da sociedade, como a OAB-SP, ALESPI, Sindicatos, pois o governador João Dória sabe que não tem amparo legal ou constitucional sua intenção de privatizar o Sistema Penitenciário, mas insiste em querer privatizar.

O 2º Vice-Presidente Nacional da Agepen-Brasil, o piauiense José Paulo de Oliveira, lembra que o atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, quando deputado federal no Congresso Nacional defendeu energicamente a instituição da Polícia Penal como instituição capaz de combater efetivamente as organizações criminosas que atuam no interior dos presídios brasileiros [inclusive fez declaração favorável quando houve audiência pública na Comissão de Direitos Humanos sobre o Sistema Penitenciário], mas, lamentavelmente após as eleições e sua posse como Presidente, Bolsonaro não mais se manifestou. Esperamos que nesta semana ele possa ratificar seu apoio à Polícia Penal e consequentemente barrar toda e qualquer proposta maléfica de privatização, declarou José Paulo [que é agente penitenciário no Piauí].

A Indelegabilidade da Execução da Pena e a Inconstitucionalidade da Terceirização Prisional no Brasil

Lembro aqui por oportuno, de entendimento nosso em trabalho científico sobre a Inconstitucionalidade da Privatização e Terceirização no Sistema Prisional, cujo tema foi amplamente abordado no Trabalho Científico com a denominação acima, publicado na Revista Síntese (IOB): Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 14, n. 84, p. 21-37, fev./mar. 2014, e posteriormente adotado como Doutrina e Repositório Institucional pela Biblioteca Jurídica Digital do Superior Tribunal de Justiça [http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9089].

Tenho enfatizado que, à luz da legislação vigente no País, é inadmissível que grupos econômicos ou mesmo pessoas naturais individualmente, possam auferir lucro, fruto do trabalho de quem está cumprindo pena pelo delito praticado.

A principal fundamentação para tal assertiva está sobretudo, no Princípio da Legalidade Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso II, que diz textualmente: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Qual a lei no Brasil que assegura qualquer governo privatizar penitenciárias?

Tal ofício está intrinsicamente ligado à natureza da própria pena, e cabe tão somente ao Estado obter dignamente qualquer dividendo do preso, pois, é justamente ao Estado a quem compete custodiá-lo.

  • Foto: Henrique Barreto/Futura Press/Estadão ConteúdoGovernador João DoriaGovernador João Doria conflitando-se com a Lei de Execução Penal e o Direito Internacional ao anunciar privatização de presídios

A Lei de Execução Penal (7.210/84 LEP), teoricamente vai ao encontro das Regras Mínimas da ONU para Tratamento dos Reclusos, de 1955, revisadas pelas Regras Mínimas de Mandela em 22 de maio ano de 2015, das quais o Brasil é signatário. Nesse documento, as Nações Unidas oficializaram novo quadro de normas, incorporando novas doutrinas de direitos humanos para tomá‑las como parâmetros na reestruturação do atual modelo de sistema penal.

O documento internacional ora referenciado assegura que a execução penal é função típica de estado, principalmente quando informa dentre outras garantias, de que os membros do pessoal penitenciário [agentes penitenciários], devem desempenhar suas funções com dedicação exclusiva na qualidade de funcionários públicos e ter acesso ao ESTATUTO DE FUNCIONÁRIOS DO ESTADO, e ser-lhes garantida, por conseguinte, segurança no emprego, dependente apenas de sua boa conduta, eficácia e aptidão física suficiente na execução do trabalho.

A remuneração, diz as mencionadas Regras Mínimas da ONU, deve ser suficiente para permitir recrutar e manter no serviço, homens e mulheres competentes, além de que as vantagens da carreira e as condições de emprego devem ser determinadas levando em conta a natureza penosa do trabalho e sua função de relevância social.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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