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Decisões da juíza Carmelita Angélica são independentes e autônomas, diz Amapi


A Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) encaminhou nota de esclarecimento em resposta a matéria publicada neste blog intitulada “Covid-19: espero que o salário da juíza Carmelita Angélica não atrase”. A nota é assinada pelo presidente da Amapi, o juiz Leonardo Brasileiro.

De acordo com a Amapi, o trabalho de qualquer magistrado, inclusive o da juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, "é assegurar que esses direitos sejam alcançados, por meio do efetivo cumprimento da Lei, de maneira autônoma e sem ceder a pressões intimidatórias”. Ainda conforme a associação, as decisões da juíza foram tomadas de forma “independente e autônoma dentro dos limites legais estabelecidos”.

Veja nota na íntegra:

Acerca de matéria publicada neste veículo de comunicação, a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) esclarece o seguinte:

1 - Primeiramente, é preciso observar que o Poder Judiciário é um dos três Poderes da República Federativa do Brasil, estabelecido pela Constituição Federal, edificado sob amparo do princípio fundamental da independência e harmonia entre os Poderes constituídos e tendo como função essencial garantir os direitos da sociedade;

2 - O trabalho de qualquer magistrado - no caso em tela, o da juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira - é assegurar que esses direitos sejam alcançados, por meio do efetivo cumprimento da Lei, de maneira autônoma e sem ceder a pressões intimidatórias de qualquer origem e natureza, atuando, assim, de forma INDEPENDENTE e equilibrada;

3 - Os juízes piauienses e brasileiros, como cidadãos, membros da comunidade nacional e global, estão sendo também afetados pela crise causada pela pandemia da Covid-19, e, cientes da imensa responsabilidade que têm em suas mãos, estão desempenhado papel protagonista nesse sentido, observando o que dizem a Ciência, os organismos de saúde nacionais e internacionais e a Lei, tendo, inclusive, que lidar com um nefasto movimento que insurge para tentar ferir o Judiciário, a Justiça, a Constituição e, consequentemente, a soberania do povo brasileiro - que, felizmente, são inabaláveis;

4 - Logo, cabe ponderar que a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira tem a plena consciência do atual e delicado momento por que todos nós, brasileiros, estamos passando, bem como o pleno saber sobre a situação de grave dificuldade enfrentada por milhões de brasileiros todos os dias, independentemente da atual crise, e que esperam, no mínimo, pela intercessão da Justiça à sua causa justa;

5 - As decisões tomadas, de maneira INDEPENDENTE e AUTÔNOMA, pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, são, nada mais, do que seu dever como magistrada, dentro dos limites legais estabelecidos e, possivelmente, passíveis de reforma, por meio dos recursos disponíveis para os interessados;

6 - Assim, a matéria foi publicada de forma leviana, contendo acusações graves contra a magistrada, pois é princípio basilar do direito a possibilidade de recurso das decisões judiciais e não há conduta impedindo as partes de utilizar tal mecanismo de reforma das decisões.

7 - Qualquer ataque infundado a um magistrado, como a qualquer pessoa que exerça sua profissão com honestidade e compromisso, são intoleráveis e merecem repúdio;

O Poder Judiciário não se deixa, jamais, deturpar, perturbar e intimidar.

Leonardo Brasileiro

Presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi)

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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