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Desembargador dá lição de moral e nega soltura a presa devido a covid-19


Ao contrário da esmagadora maioria dos magistrados que estão determinando a soltura de presos em razão da pandemia da covid-19, o desembargador Alberto Anderson Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão lúcida e corajosa, negou pedido de liminar em favor de uma mulher presa no regime semiaberto.

A Defensoria Pública alegou que a detenta está cumprindo pena no regime semiaberto e que embora a situação seja grave, o juízo de origem indeferiu o pedido de prisão domiciliar por conta da pandemia.

Ao negar o pedido, o desembargador deu uma lição de moral e afirmou que a questão relativa ao coronavírus “tem sido alegada de forma tão indiscriminada que sequer mereceria análise detalhada”. E prosseguiu dizendo que apenas os ocupantes da estação espacial internacional não estão sujeitos à contaminação pelo coronavírus.

"Dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes do Planeta Terra, apenas 3 (três): Andrew Morgan, Oleg Skripocka e Jessica Meier, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de 6 meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado Coronavírus”, diz o desembargador.

Afirmou ainda que outras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada foram contaminados e estão em tratamento, como é o caso do príncipe Albert de Mônaco, o príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão ao trono e o presidente do Senado Davi Alcolumbre.

“Lembre-se também das pessoas que, para o bem de inúmeras outras, ficam expostas a evidente e sério risco e mesmo com equipamentos de proteção (roupas, luvas, máscaras etc), rígidas regras de higiene e etc, são infectadas pelo Covid-19”, diz.

E finaliza afirmando que, “todos, com exceção dos três na estação orbital, estão em efetivo risco, daí porque a liminar, por esta razão fica indeferida”.

Que a ação do desembargador Alberto Anderson Filho sirva de exemplo para alguns magistrados do Piauí, especialmente o juiz José Vidal que, no dia 20 de março, numa decisão escabrosa, mandou soltar mais de 450 presos.

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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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