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MTE e seu papel fundamental na mediação das relações trabalhistas


Por Noélia Sampaio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), antes denominado como Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, criado pelo decreto nº 19.433, no ano de 1930, prestes a completar (oitenta e oito) anos, está ameaçado de ser extinto e incorporado a outro Ministério, que ainda não se sabe qual.

É salutar que organizações, instituições e sindicatos relutem contra essa ação. Essa Entidade sempre teve o objetivo de regular as relações no mundo do trabalho e, incorporar a outro Ministério, ainda que com objetivos correlatos, será mais um desmonte de proteção dos direitos trabalhistas.

Dentre as competências desse Ministério estão a política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, política salarial; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.

  • Foto: Facebook/Noélia SampaioNoélia SampaioNoélia Sampaio

Notadamente, em outros países, como na Austrália, o Ministério do Trabalho é incorporado, por exemplo, ao da Economia, contudo, naquele país existe uma realidade bem diferente da nosso, tanto cultural como econômica.

A extinção do Ministério do Trabalho pode enfraquecer mais ainda as relações sociais, o que trará consequências para outras instituições como Ministério Público do Trabalho e a própria justiça especializada, que é a justiça do trabalho.

Basta uma análise superficial, para se perceber que ultimamente muitos direitos vem sendo sucumbidos, e a extinção do referido Ministério, apenas deverá aumentar a precarização dessas relações de emprego e trabalho. O trabalho não pode ser comparado a um a relação de negócio, não pode ser uma mercadoria de troca, pois a força de trabalho é de uma pessoa humana e sua dignidade precisa estar assegurada.

As empresas brasileiras ainda necessitam e muito da mediação e fiscalização, portanto, o Ministério do Trabalho é FUNDAMENTAL. Não tão distante, ouvimos falar através da mídia, jornais e redes sociais, de empregadores que ainda tratam seus empregados numa relação de trabalho análoga a trabalho escravo.

Urge a necessidade das instituições reagirem, e a advocacia precisa se posicionar firmemente nessa luta, sendo que esta é responsável por resistir contra a mitigação de direitos e contra o desenvolvimento social.

Noélia Sampaio

Advogada - OAB/PI 6.964

Professora/ Instrutora/ Consultora Trabalhista

site: noeliasampaio.adv.br

Teresina, Piauí

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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