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Colunista Jacinto Teles
GP1

Procurador Cleandro Moura intervém em briga de promotores


Torna-se pública nesta data (29), decisão da Procuradoria Geral de Justiça em sede de Conflito Positivo de Atribuições, de suspender mesmo que precarimaente, ou seja, de forma liminar, os efeitos da Recomendação nº 02/2018 da 9ª Promotoria de Teresina que versa sobre quais autoridades policiais têm atribuições de apurar os crimes militares.

O conflito de atribuições foi suscitado pelo promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior, da 48ª Promotoria responsável pelo Controle Externo da Atividade Policial, em razão de desentendimento interpretativo legal e constitucional existente entre ele (Elói) e o promotor titular da 9ª Promotoria da Capital responsável pelos crimes militares, Assuero Stevenson Pereira Oliveira, ambos integrantes do Ministério Público do Piauí.

  • Foto: Cinara Taumaturgo/GP1Promotor Elói Júnior Promotor Elói Júnior responsável pelo controle externo da atividade policial

Tudo começou aqui nesta Coluna, quando noticiamos desentendimento interpretativo do Código Penal Militar e da própria Constituição da República de 1988 pelos representantes do Ministério Público ora mencionados, cuja matéria foi intitulada: Promotores não se entendem quanto à aplicação do Código Penal Militar.

O fato é que de tal discordância surgiram duas recomendações dos reprsentantes ministeriais, uma oriunda da 48ª Promotoria, coordenada pelo promotor Elói Júnior, que orienta as autoridades policiais a agirem de uma forma e outra de autoria do também promotor Assuero Stevenson, que recomenda praticamente as mesmas autoridades policiais, a agirem de forma diversa em situações iguais ou bastante assemelhadas, na visão de Elói Júnior.

  • Foto: Jacinto Teles/GP1Assuero Stevenson Oliveira
    Assuero Stevenson responsável pela Promotoria dos crimes militares

Obviamente que diante da situação conflituosa as autoridades da área de segurança pública ficaram em situação de visível confusão, pois não sabiam à qual recomendação seguir.

A partir da Recomendação nº 02/2018 da 9ª Promotoria de Justiça de Teresina, que em síntese estabeleceu que o Secretário de Segurança Pública “adote as providências legais administrativas no sentido de cientificar aos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí, que a atribuição originária para apuração de crimes militares praticados por policiais e/ou bombeiros militares, será dos Comandos das duas instituições militares, sem prejuízo, no entanto, de que a autoridade de polícia judiciária civil, fazendo uso do poder de polícia e discricionariedade, no caso de crimes dolosos contra a vida, instaure, também, persecução provisória, quando o fato delituoso ocorrer sob sua circunscrição”.

Por sua vez, o titular da 48ª Promotoria de Justiça, Elói Pereira Júnior, entendeu que a Recomendação expedida pelo promotor Stevenson Oliveira, “é uma afronta à independência funcional de todos os Promotores de Justiça criminais do Estado do Piauí que atua (sic) no controle externo difuso da atividade policial (...)”.

De tal sorte que o Conflito de Atribuições transformou-se em Procedimento de Gestão Administrativa junto ao Gabinete do Procurador Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Alves de Moura, que, com fulcro em dispositivo legal interno delegou os poderes especiais ao promotor de Justiça, João Paulo Santiago Sales para decidir sobre o assunto, este promotor desenvolve atribuições de assessor especial da Procuradoria Geral do Ministério Público do Piauí, sendo de sua lavra a decisão liminar de suspender os efeitos da recomendação da 1ª Promotoria até decisão final.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Procurador Geral de Justiça, Cleandro MouraProcurador Geral de Justiça, Cleandro Moura que mandou intervir em "briga" de promotores

Este colunista ouviu o promotor Assuero Stevenson, que, declarou estar surpreso com tal decisão e que vai recorrer às instâncias superiores visando reverter a situação. Segundo ele, sua recomendação foi apenas e tão somente para que fosse cumprida a Constituição Federal e o Código de Processo Penal Militar, já que não compete a qualquer promotor determinar que a Polícia Civil proceda a apuração de crime militar.

Stevenson, concluiu sua observação com a seguinte indagação: “desde quando exigir o cumprimento dos ditames constitucionais é usurpar atribuição de outro promotor?

Confira a íntegra da Decisão do Gabinete do Chefe do Ministério Público do Piauí

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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