Fechar
Colunista Herbert Sousa (in memory)
GP1

TJ nega habeas corpus a assessor de Mão Santa condenado por furto


A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou, por unanimidade, habeas corpus ao Superintendente de Ações em Saúde e Acompanhamentos de Projetos da Prefeitura de Parnaíba, Breno Leandro Rodrigues dos Santos, preso desde o mês de julho por determinação da Justiça, após ser condenado por furto qualificado a 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 16 (dezesseis) dias de cadeia, por subtrair R$ 200,00 (duzentos reais) de Conceição de Maria Albuquerque Pereira.

Os desembargadores não vislumbraram o alegado constrangimento ilegal a que estaria sendo submetido, discordando do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

  • Foto: Facebook/Breno LeandroBreno Leandro Rodrigues dos SantosBreno Leandro Rodrigues dos Santos

Pedido liminar já havia sido negado pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, afirmando que o decreto de prisão foi fundamentado na garantia da ordem pública “vez que a existência de outros procedimentos criminais em desfavor do paciente indica a periculosidade do mesmo e inclinação para o cometimento de crimes.”

O julgamento do habeas corpus ocorreu na quarta-feira (04).

Outra condenação

Bruno Leandro já foi condenado anteriormente por tráfico de entorpecentes, após a polícia encontrar 274 pedras crack em sua residência.

Nomeação

Em 2017, Breno Leandro foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Diretor de Gestão Patrimonial e Operacional da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Parnaíba e no começo de 2019, pelos relevantes serviços prestados, foi promovido a Superintendente na Secretaria Municipal de Saúde.

Ligação com Gracinha

O superintendente é uma espécie de “ajudante de ordens” da super-secretária Maria das Graças Moraes Souza Nunes, a conhecida “Gracinha”.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.