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Saiba como receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo

Há duas formas para receber a restituição primeiro: a declaração pré-preenchida e a utilização do PIX.

O calendário para a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 inicia no mês de maio com algumas mudanças feitas pela Receita Federal em relação a prioridades na restituição.

Há duas formas para receber a restituição primeiro: a declaração pré-preenchida e a utilização do PIX como método para recebimento da restituição.

A modalidade pré-preenchida puxa dados previamente cedidos por fontes pagadoras e de despesas para a Receita, logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações, como rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel - caso seja locador de imóvel -, entre outras informações. Para entender como utilizar esta opção.

O PIX também contará como critério para prioridades, sendo que a chave a ser utilizada neste caso será obrigatoriamente o CPF, para mitigar quaisquer chances de erros, já que o CPF também estará presente na declaração do contribuinte.

A Receita manteve, contudo, o calendário de pagamentos dividido em 5 lotes, sendo que o primeiro se refere a prioridades legais, como idosos e professores.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

1˚ lote: 31 de maio

2˚ lote: 30 de junho

3˚ lote: 31 de julho

4˚ lote: 31 de agosto

5˚ lote: 29 de setembro

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022.

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