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Economia e Negócios

Governador Rafael Fonteles cria programa para renegociação do ICMS

A Lei nº 8.367 foi sancionada no dia 30 de abril e publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta.

O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.367, de 30 de abril, que cria um novo programa de anistia de débitos fiscais relacionados ao ICMS e ao antigo ICM. O dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial dessa quinta-feira (02).

Conforme a lei, o débito fiscal será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação tributária à época dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.

Consta ainda que poderão ser incluídos na consolidação os valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 30 de junho de 2023.

O débito consolidado poderá ser pago com redução: I - de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido até 31 de maio de 2024; II - de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas; III - de 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 48 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

A primeira parcela do parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa e não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.

Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui

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