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Eleições 2018

Candidatos só podem ser presos em flagrante até dia 28 de outubro

Segundo o 1º artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, nenhum candidato que esteja participando do segundo turno das eleições 2018 poderá ser preso, a não ser em flagrante em delito.

A partir deste sábado (13), segundo o 1º artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, nenhum candidato que esteja participando do segundo turno das eleições 2018 poderá ser preso, a não ser em flagrante em delito. A regra restringe a prisão de candidatos nestes últimos 15 dias que antecedem as eleições.

No segundo turno do pleito, no dia 28 de outubro, estão os candidatos à Presidência da República Jair Bolsonaro da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS) e mais outros 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 - Estadão Conteúdo Jair Bolsonaro e Fernando HaddadJair Bolsonaro e Fernando Haddad

Além do segundo turno para os presidenciáveis e para os candidatos a governador, ocorrerão também três plebiscitos, um pleito distrital e 21 eleições suplementares no dia 28 de outubro.

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