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Maranhão

TJ condena 18 membros do Bonde dos 40 que atuam em Teresina e Timon

Os condenados são responsáveis por uma série de crimes, incluindo planos para matar agentes da Segurança.

A Justiça condenou a prisão 18 integrantes da facção criminosa Bonde dos 40 que atuam em Timon e Teresina, sendo responsáveis por uma série de crimes nas duas cidades, incluindo planos para assassinar agentes da Segurança Pública. A sentença, proferida no dia 19 de dezembro, é assinada pelos juízes Raul José Duarte Goulart, Marcelo Elias Matos e Maria da Conceição Privado, da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Foram condenados: Gabriel Patrick da Silva Ferreira, Lucas Sameque Guimarães Medeiros, Bruno Márcio Luiz da Silva França, Edson Danilo de Sousa Reis, Ernando Sérgio Carvalho Filho, Fábio Tácito Nogueira Mendes, Francisco Simplício da Silva Neto, Francisco Kleber dos Santos Costa, Francisco Wanderson Costa Melo, Francisco Wanderson de Sousa da Silva, Francisco Leandro de Sousa, Guilherme Mateus Marques Pereira, Jackmilson Francis Vieira de Abreu, James Dean da Silva, Jarbas Lima da Silva, João Micael Silva Freitas, João Paulo Pereira da Costa e Jonas Barreto Santos.

Foto: Lucas Dias/GP1Muro com pichação do Bonde dos 40
Muro com pichação do Bonde dos 40 em Teresina

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão no ano de 2021. Segundo a ação penal, os acusados atuavam na facção “com o objetivo de obterem vantagem econômica com a prática de infrações penais contra a vida, o patrimônio, a incolumidade pública, a saúde pública, dentre outros, num contexto de atuação marcado pela violência, emprego de armas de fogo e prática de diversos delitos”.

No decorrer das investigações, a Polícia Civil apreendeu alguns celulares, no que foi identificado um grupo no WhatsApp denominado “Futebol de rua PI-MA”, principal meio de contato entre membros do Bonde dos 40. Desse grupo, foram extraídos documentos com informações sobre a estrutura do grupo, como o estatuto e o manual de disciplina, além de diversos comunicados, nos quais os líderes emitem ordens aos membros da facção.

“Nota-se que tal organização criminosa conta com atuação ramificada e estruturada nas duas cidades, excetuando-se naquelas localidades dominadas por facção rival e, por conta disso, a constante guerra, que vem ocasionando muitas mortes nas duas cidades e tem como pano de fundo o tráfico de entorpecentes, que geram novos crimes”, consta na denúncia do Ministério Público.

Lideranças

Dois dos sentenciados atuavam como lideranças do Bonde dos 40 em Teresina. Gabriel Patrick da Silva Ferreira, vulgo “Criminoso”, é apontado como uma das lideranças da facção na área do Promorar, zona sul da cidade. João Paulo Pereira da Costa, foi acusado de exercer a função de “disciplina” do grupo criminoso nas regiões do Morro do Galo, Morro do Cavalo e Celeiro, sendo o responsável por cumprir as determinações do “Geral da Quebrada”, além de punições e outras atividades.

Planos contra agentes da Segurança Pública

Ainda conforme a denúncia do órgão ministerial, após averiguação nas conversas do grupo de WhatsApp “Futebol de rua PI-MA” foram descobertos planos para matar agentes da Segurança Pública. Em uma mensagem de áudio específica, um dos criminosos, identificado apenas como “Irmão da Cruz”, levantou a possibilidade de assassinar um policial penal da Penitenciária Irmão Guido, localizada em Teresina.

“Na Irmão Guido, tá ligado. Tem uns e outros lá que é bom o cara matar mesmo, polícia aí, tá ligado. Polícia, agente, esses agentes que anda tirando os presos aí, tem que matar tudim [sic] mesmo pra ele se ligar, meu véi. Tá ligado, família. 'passar é o cerol', menino, naquele preço. Esses agentezim [sic] penitenciário aí ó, tá ligado, é só esperar na saída, na hora de ir embora, menino. Na troca de plantão, cinco horinha, seis horinha, sete horas da manhã. Troca de plantão, é só o cara esperar”, diz trecho do áudio obtido durante as investigações.

Sentença

Diante dos fatos apresentados na denúncia, os juízes da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados decidiram pela condenação dos 18 membros do Bonde dos 40. “Os crimes praticados pelo Bonde dos 40 são extremamente graves, revelando consequências muito mais danosas do ponto de vista social do que os crimes cometidos por organizações criminosas de menor expressão. Vale lembrar que a organização criminosa integrada pelos acusados já ordenou homicídios – destaca-se, nos autos, o conluio para matar policiais e agentes penitenciários, e executou desafetos com requintes de crueldade e muitas vezes transmitidos em mídias sociais, coage a população nas comunidades em que atua, sendo responsável pelo alastramento de ondas de terror”, consta na decisão judicial.

Dosimetria da pena

Cada um dos réus recebeu pena conforme os crimes a eles imputados, além da prática de constituir organização criminosa.

Gabriel Patrick da Silva Ferreira e Lucas Sameque Guimarães Medeiros foram sentenciados a 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão; Bruno Márcio Luiz da Silva França e Edson Danilo de Sousa Reis, a 6 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão; Ernando Sérgio Carvalho Filho e Fábio Tácito Nogueira Mendes, 7 anos e 9 meses de reclusão; Francisco Simplício da Silva Neto, Francisco Kleber dos Santos Costa e Francisco Wanderson Costa Melo, 9 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão; Francisco Wanderson de Sousa da Silva, 6 anos e 9 meses de reclusão; Francisco Leandro de Sousa, 9 anos de reclusão; Guilherme Mateus Marques Pereira, 7 anos e 9 meses de reclusão; Jackmilson Francis Vieira de Abreu, 6 anos e 9 meses de reclusão; James Dean da Silva, Jarbas Lima da Silva e João Micael Silva Freitas, 9 anos de reclusão; João Paulo Pereira da Costa, 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão; e Jonas Barreto Santos, 9 anos de reclusão.

Dos 18 sentenciados, apenas Fábio Tácito e Lucas Sameque ainda se encontram em liberdade.

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