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Ação contra vereador Luís André vai completar 1 ano parada no TJ

A ação está pronta para ser julgada pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí desde 13 de junho de 2016.

A ação penal na qual figura como réu o vereador de Teresina Luís André (PSL), acusado de homicídio culposo no trânsito, vai completar um ano aguardando julgamento. A ação está pronta para ser julgada pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí desde 13 de junho de 2016.

Segundo a denúncia, Luís André, conduzia um veículo Ford Ranger, placa NIW-5391, no Km 6,8 da BR 316 nas proximidades da Rodoviária dos Pobres e invadiu a contramão colidindo com uma motocicleta conduzida por Filipe Farias da Silva, que seguia em sentido contrário. Em razão da colisão, a vítima faleceu três dias após o acidente. O vereador não prestou socorro e evadiu-se do local do ocorrido. De acordo com a perícia da Polícia Rodoviária Federal, no carro abandonado após o acidente, havia “vestígios de consumo de álcool (...), garrafa de vodka parcialmente consumida, copo e energético”. O teste do etilômetro não foi realizado, porque não havia nenhum condutor presente no local.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Vereador Luis AndréVereador Luis André

Em sua defesa, o vereador alegou que não era o condutor do veículo no momento do acidente e que na verdade encontrava-se no banco do passageiro, descansando, e entregou a condução ao motorista, Kenned José, que se encontrava em melhores condições para dirigir, tese refutada pelo Ministério Público, que afirma que a alegação defensiva “tem como única fonte o carente e controvertido depoimento do motorista”.

Em sede de alegações finais o Ministério Público pediu a condenação do vereador. “O conteúdo probatório nos autos é vasto, convergente e coeso, para comprovar o delito”, afirma o procurador-geral de Justiça Cleandro Alves de Moura.

A ação tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça em decorrência da prerrogativa de função (foro privilegiado). A relatora da ação é a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.

Caso seja condenado o vereador poderá pegar até 5 anos de detenção e ser proibido de dirigir veículo automotor.

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