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Esperantina - Piauí

Acusado de aplicar golpe de R$ 10 milhões em Esperantina é solto

A prisão preventiva foi substituída pela medida cautelar de comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades.

  • Foto: Divulgação/PC-AMLaércio Araújo de SousaLaércio Araújo de Sousa

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí concedeu habeas corpus a Laércio de Araújo Sousa, acusado de aplicar golpe milionário na cidade de Esperantina, onde fez centenas de vítimas, que juntas tiveram prejuízo de mais de R$ 10 milhões. A decisão foi tomada por maioria na sessão da última quarta-feira (20).

A prisão preventiva foi substituída pela medida cautelar de comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades.

Laércio foi preso no dia 11 de fevereiro deste ano em Manaus/AM.

Segundo a defesa, desde o início da investigação policial, Laércio teria procurado as pessoas tidas como vítimas com o objetivo de fazer um acordo evitando maiores prejuízos, “uma vez que a empresa entrou em colapso financeiro e não podia mais honrar os compromissos”.

Narra que foram pagos todos os direitos trabalhistas dos dois funcionários da empresa, afirmando que não praticou crime de estelionato por ausência de dolo, tratando-se apenas do denominado ilícito civil tendo ocorrido descumprimento contratual.

Informou que as pessoas procuradas se manifestaram sendo que algumas aceitaram acordo e outras não, porém passaram, algumas delas, a ameaça-lo, bem como a seus familiares. Outros procuraram a Justiça para pleitear seus direitos.

Alegou a defesa que a prisão de Laercio de Araújo Sousa foi decretada sem a menor fundamentação ou respaldo em motivação a demonstrar minimamente a necessidade da medida extrema e excepcional.

O Ministério Público Superior, através do procurador de Justiça Aristides Silva Pinheiro, se manifestou pelo concessão parcial do habeas corpus após avaliar que não ficou demonstrada qualquer razão capaz de demonstrar a necessidade da prisão preventiva.

Afirmou o procurador em seu parecer que, “não se trata de pessoa perigosa, com histórico de delitos criminais, ou com antecedentes desabonadores de sua conduta cívica; ao revés, ao que tudo indica trata-se de réu primário, sem antecedentes, com residência fixa, que não apresenta em seu currículo qualquer conduta que afronte a ordem pública”.

O alvará de soltura em favor de Laecio de Araujo Sousa foi expedido na última quinta-feira (21).

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