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Política

Adiamento de eleições beneficia candidato ficha-suja, decide TSE

Na prática, o entendimento do TSE abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 estejam nas urnas em novembro.

Por 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (1) que o adiamento das eleições municipais em função da pandemia de covid-19 beneficia candidatos com a ficha-suja. Na prática, o entendimento do TSE abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 estejam nas urnas em novembro, cenário que não ocorreria sem o adiamento do pleito. O entendimento da Corte Eleitoral deverá aumentar o número de postulantes a prefeito e a vereador aptos a pedir o voto dos eleitores.

A decisão do plenário do TSE está alinhada ao entendimento de parecer elaborado pela assessoria técnica do TSE, que concluiu que o adiamento das eleições para novembro não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.

Condenados por abuso de poder econômico e político são enquadrados pela lei por práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública e não podem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos. De acordo com a área técnica do TSE, aqueles condenados, por exemplo, por atos nas eleições de 2012 estariam barrados em outubro deste ano, mas ficarão livres para se candidatar com a nova data da votação, em novembro, e poderão concorrer nas próximas eleições.

“Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Moraes destacou que a Lei da Ficha Limpa é uma lei “importantíssima”, que protege a moralidade, mas não deixa de ter um caráter de restrição. “É uma restrição e é uma restrição de um direito fundamental, exercício pleno dos direitos políticos. Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e a eleição se deslocou, entendo que salvo uma expressa que poderia ter vindo pela emenda constitucional, não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliar essa restrição”, disse Moraes.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. “A inelegibilidade se conta dia a dia. Se alguns têm sorte, outros tiveram em outros momentos azar”, ponderou Banhos.

“Já começado o processo eleitoral, eu teria muita dificuldade de mexer nesse estado de coisas, ainda que eu não ache que ele seja o melhor. Em certos casos, o ideal de Justiça deve ceder à segurança jurídica e penso que estejamos diante de um desses casos”, frisou Barroso.

Em sentido contrário se posicionaram os ministros Edson Fachin e o novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão.

Consulta

O caso foi discutido a partir de uma consulta apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O Congresso Nacional se recusou a alterar a regra sobre os prazos de aplicação da Lei da Ficha Limpa na proposta que adiou o pleito de outubro para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).

De acordo com o deputado federal Célio Studart (PV-CE), autor da consulta, “o Congresso falhou, tanto o Senado quanto a Câmara, em não pormenorizar a questão, apesar dos esforços”.

No Senado, primeira Casa a votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adiou as eleições, os parlamentares foram cobrados pela regra, mas decidiram não alterar os prazos da Ficha Limpa.

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