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Advogado Neivinha é condenado pela Justiça a 2 anos de cadeia

A sentença foi dada na última sexta-feira (23), pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Regi

Acusado de falsificar autenticação mecânica em guia de depósito da Caixa Econômica Federal apresentada nos autos de uma ação trabalhista, o advogado José Ribamar Rocha Neiva Filho, mais conhecido como “Neivinha”, foi condenado pela Justiça Federal a 2 (dois) anos de detenção pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A sentença foi dada na última sexta-feira (23). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Neivinha, segundo o Ministério Público Federal, recebeu de Marcos Augusto Araújo Tajra a quantia de R$ 46.400,00(quarenta e seis mil e quatrocentos reais) em cheque, com o objetivo de garantir depósito necessário à sua habilitação em ação trabalhista, para aquisição de imóvel penhorado.

  • Foto: Facebook/NeivinhaJosé Ribamar Rocha Neiva FilhoJosé Ribamar Rocha Neiva Filho

O advogado, objetivando a comprovação da habilitação e de suposto depósito judicial, entregou a Marcos Tajra petição com número de protocolo da Justiça do Trabalho e Guia para Depósito Judicial Trabalhista, com autenticação mecânica de 01/04/2011, “restando constatado que tal guia não foi efetivamente paga, sendo falsa a autenticação mecânica nela constante”.

No decorrer das investigações, o advogado apresentou requerimento de adiamento de audiência marcada em sede de inquérito policial, justificando o pedido com alegação de que estava doente e juntando aos autos atestado médico, do Hospital das Clínicas de Teresina, com carimbo e assinatura do médico André Lopes de Vasconcelos, datado de 12 de maio de 2013, tendo sido verificada a falsidade do atestado, através de perícia criminal federal, bem como através da oitiva do médico, que não reconheceu como sua a assinatura constante no documento periciado.

A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e o pagamento em dinheiro de R$ 1.908,00 (mil, novecentos e oito reais), valor hoje correspondente a 02 (dois) salários mínimos, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social.

Quanto a acusação relacionada ao uso de documento falso, a juíza se julgou incompetente, determinando o desmembramento dos autos e remetidas cópias a Justiça Estadual para processar e julgar o feito.

Outro lado

O advogado não foi localizado pelo GP1.

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