Fechar
GP1

Política

Advogados recorrem contra decisão favorável a Cristiane Brasil

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, entendeu que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo.

Um grupo de advogados ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um recurso contra a decisão que permitiu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A previsão é que a cerimônia ocorra as 9h desta segunda-feira (22), no Palácio do Planalto.

Depois de seguidas derrotas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o governo conseguiu reverter neste sábado (20), a suspensão da posse no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao deferir o pedido do Planalto e autorizar a posse, o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, entendeu que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo.

  • Foto: Facebook/Cristiane BrasilCristiane BrasilCristiane Brasil

"Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente", afirmou o ministro.

O relator do caso foi definido por sorteio, e será o ministro Gilmar Mendes. Mas, a tendência é de que o recurso seja analisado pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que está de plantão na Corte durante o recesso do Judiciário.

De acordo com o G1, trata-se do mesmo grupo que conseguiu suspender a posse da deputada na Justiça Federal, alegando que a nomeação contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, devido a condenações que ela sofreu na Justiça do Trabalho.

Os advogados alegam que o ministro não poderia ter autorizado a posse e questionam os argumentos utilizados. "Em momento algum os autores pregaram que uma condenação trabalhista, por si só, seja causa direta de impedimento indiscriminado para o exercício de cargos públicos em geral. O que se sustenta, na verdade, é que a avaliação do critério moral não é estática. [...] Efetivamente, choca a sociedade ter uma ministra do Trabalho com condenações trabalhistas, assim como chocaria um presidente de Departamento de Trânsito que acumula infrações ou um presidente de Banco estatal com restrições no Serasa", disse o grupo no recurso.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.