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Alepi derruba veto a trecho da lei que dá descontos em mensalidades

O deputado Gessivaldo Isaías destacou que da forma como foi sancionada, a lei permitiria que os descontos fossem dados somente a partir do mês de setembro, o que não iria trazer benefícios ao

O plenário da Assembleia Legislativa do Piauí derrubou na manhã desta quarta-feira (12) o veto do governador Wellington Dias ao trecho da lei nº 7.838 de 13 de julho de 2020, que tinha como objetivo assegurar que descontos das mensalidades de escolas e faculdades fossem retroativos ao mês de maio, como foi apresentado no projeto de lei de autoria dos deputados Gessivaldo Isaías e Henrique Pires.

O deputado Gessivaldo Isaías destacou que da forma como foi sancionada, a lei permitiria que os descontos fossem dados somente a partir do mês de setembro, o que não iria trazer benefícios aos pais e alunos. “Eu agradeço aos deputados estaduais que compreenderam a importância da eficácia dessa lei começar a valer a partir do mês de maio e o veto era justamente para começar a partir de setembro”, pontuou.

Desse modo, os pais poderão negociar os descontos nas mensalidades junto às instituições fazendo valer desde o mês de maio conforme o art. Art. 1º da lei. “Ficam as instituições obrigadas a oferecer descontos em suas mensalidades, bem como ficam as referidas instituições obrigadas a suspenderem a cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades enquanto vigorar o Decreto Estadual que suspendeu as aulas da rede privada de ensino em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, em percentuais abaixo descritos:

I - 15% (quinze por cento) em entidades com até 200 alunos matriculados;

II - 20% (vinte por cento) em entidades com 201 a 500 alunos matriculados;

III - 25% (vinte e cinco por cento) em entidades com 501 a 1000 alunos matriculados;

IV- 30% (trinta por cento) em unidades com mais de 1000 alunos matriculados.

As medidas previstas nesta lei devem persistir até posterior autorização do Poder Executivo Estadual para o reinício das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada do Estado do Piauí.

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