O GP1 recebeu uma denúncia de que a Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro, por meio do prefeito Ozires Castro e Silva, homologou três certames de licitação na modalidade de Pregão Presencial, que tem como vencedoras: a empresa da sobrinha do prefeito, Noelma da Cruz Reis de Sousa, que é casada com o servidor público da prefeitura Leonardo Alves de Sousa, que venceu dois certames totalizando R$ 1.116.210,59 milhão e a empresa do sogro de Noelma, Sebastião Ventura de Sousa, por R$ 283.929,25 mil.

O prefeito municipal homologou três certames licitatórios, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço. A sobrinha do prefeito é casada com o Chefe de Departamento de Transportes e Viação Municipal, da Secretaria Municipal de Administração de Baixa Grande do Ribeiro.

  • Foto: Divulgação/FacebookOzires Castro

O primeiro certame licitatório de nº 010/2020, que foi realizado no dia 11 de março, teve como vencedora a empresa Noelma da Cruz Reis de Sousa – ME, no valor de R$ 698.712,15 (seiscentos e noventa e oito mil e setecentos e doze reais e quinze centavos), valor destinado para aquisição de material de expediente para a Secretaria Municipal de Educação de Baixa Grande do Ribeiro.

  • Foto: Divulgação/Diário Oficial dos MunicípiosContratações da empresa Noelma Cruz

O segundo certame licitatório, de nº 013/2020, que também foi realizado no dia 11 de março, teve como vencedora a empresa da sobrinha do prefeito, Noelma da Cruz Reis de Sousa, no valor de R$ 417.498,45 (quatrocentos e dezessete mil e quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), valor destinado à aquisição de material de informática, dentro do município, para instalação do sistema PEC-AB nas Unidades de Saúde de Baixa Grande do Ribeiro.

Já o segundo certame licitatório, de nº 011/2020, foi realizado no dia 11 de março, teve como vencedora a empresa: Sebastião Ventura de Sousa – ME, no valor de R$ 283.929,25 (duzentos e oitenta e três mil e novecentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos), valor destinado à aquisição de material de limpeza e conservação, também para a Secretaria de Educação. A empresa está registrada em nome de Sebastião Ventura de Sousa, que é pai do servidor Leonardo Alves.

  • Foto: Divulgação/Diário Oficial dos MunicípiosEmpresa Sebastião Ventura

"As contratações foram realizadas com pai e esposa, de servidor público, sendo esta última, também, sobrinha do prefeito municipal, o que é vedado pela legislação. Ferindo de morte o art. 90 da Lei Orgânica Municipal", afirmou o denunciante.

O artigo 90 da Lei Orgânica do Município determina que “o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afins ou consanguíneos até 2º grau ou por adoção, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções”.

Outro lado

O prefeito Ozires Catro não foi localizado pelo GP1.