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São João do Piauí - Piauí

Anulada decisão que extinguiu processo contra prefeito Gil Carlos

O recurso eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME  terá prosseguimento no Tribunal Regional Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento, por 4 votos a 2, na manhã de hoje (14), ao Agravo Regimental interposto contra decisão do juiz relator Antônio Lopes de Oliveira que, monocraticamente, extinguiu a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos (PT) e Dante Ferreira, por abuso de poder político e econômico. A Corte Eleitoral anulou a decisão que finalizou o processo.

O recurso eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME terá prosseguimento no Tribunal Regional Eleitoral.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Gil Carlos, presidente da APPMGil Carlos, presidente da APPM

Entenda o caso

O juiz eleitoral da 20ª Zona, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, no dia 13 de dezembro de 2017, cassou os mandatos de Gil Carlos e Dante após uma ação ajuizada pela coligação “O Poder é do Povo”, por meio de seu representante, e o candidato a prefeito nas eleições de 2016, José Alexandre Costa Mendonça.

O juiz entendeu que eles praticaram abuso de poder econômico consistente no início da execução de diversas obras públicas no município de São João do Piauí no período próximo às eleições, além de propaganda institucional em período vedado. Foi então determinada a inelegibilidade deles por oito anos.

Inconformados com a decisão, Gil Carlos e o vice Dante Ferreira ingressaram com o recurso alegando que fragilidade das provas apresentadas e que as alegações eram infundadas, pedindo a reforma da sentença para que a ação seja julgada improcedente. No dia 23 de abril deste ano, o juiz Antonio Lopes, relator do recurso, arquivou o processo de cassação com base na ausência dos réus de acusação no julgamento, o que implicaria na extinção da ação com base na aplicação da decadência. Dessa forma a cassação foi suspensa.

Para reverter a decisão a coligação “O Poder é do Povo” e o candidato a prefeito nas eleições de 2016, José Alexandre Costa Mendonça ingressaram com Agravo Regimental pedindo a reforma da decisão do tribunal para que o recurso seja apreciado pela Corte e mantida a cassação.

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