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Apenas 2% dos presos não retornaram da saída do dia das mães no PI

Os detentos saíram no dia 9 de maio e o prazo para retorno era dia 16.

Dos 388 presos de estabelecimentos prisionais de Teresina e Altos que receberam o benefício da saída temporária no período do Dia das Mães, apenas 7 não retornaram, ou seja 2%. Os detentos saíram no dia 9 de maio e o prazo para retorno era dia 16.

Os presos beneficiados são os que estão cumprindo pena privativa de liberdade em regime semiaberto, vinculados à Vara de Execuções Penais de Teresina – VEP. Os que não voltaram aos presídios estando sujeitos à prisão e à regressão, passando para o regime fechado.

  • Foto: Lucas Dias/GP1José Vidal de FreitasJosé Vidal de Freitas

De acordo com o juiz José Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, o direito às saídas temporárias está estabelecido na Lei de Execuções Penais, consistindo em 5 períodos por ano, de 7 dias cada, que foram previamente fixados pela VEP, nada tendo a ver com a religião dos presos ou com a circunstância de serem ou terem mães, filhos, etc. e visa contribuir para a reinserção social dos sentenciados, preparando-os para uma vida em sociedade honesta e produtiva.

Para o magistrado, o retorno de 98% dos presos liberados demonstra o progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, contribuindo para a diminuição da violência e da criminalidade, devendo ser ressaltado que a VEP recebeu notícia de penas um dos beneficiários da saída temporária ter sido acusado da prática de outro crime, sentenciado que já se encontra preso e regredido cautelarmente para o regime fechado.

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