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Teresina - Piauí

Bandido é condenado a 22 anos de prisão por tentar matar PM em Teresina

A sentença do juiz de direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, foi dada no dia 20 de setembro deste ano.

O juiz de direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou Natanael Barbosa Campos a 22 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão pela tentativa de latrocínio contra o policial militar Ronildo João da Silva e o seu filho de 11 anos. A sentença foi dada no dia 20 de setembro deste ano.

Segundo a denúncia, no dia 02 de fevereiro deste ano, por volta das 14h30min, Natanael, juntamente com dois indivíduos não identificados, bloquearam a passagem de uma jovem, que pilotava uma motocicleta, e a fizeram parar, apontando armas de fogo. Eles então, apoderaram-se da motocicleta da vítima, empreendendo fuga.

No dia seguinte, o denunciado, e outra terceira pessoa, realizaram um arrastão na área do Bairro Santa Fé, utilizando a motocicleta da primeira vítima, e armados, momento em que abordaram um grupo de pessoas que lanchava em uma praça.

No entanto, na praça estavam o policial militar e o seu filho de 11 anos. O PM então reagiu à abordagem e trocou tiros com os bandidos, saindo ele, e seu filho, feridos do confronto. O policial foi alvejado com cinco tiros que atingiram a coxa direita, braço esquerdo, abdômen, tórax e dorso. Já a criança foi atingida com um tiro de raspão no rosto.

O magistrado destacou que a conduta do acusado foi crucial para a concretização dos crimes, vez que agiu voluntária, dolosa e conscientemente dos limites de sua culpabilidade criminal tendo condenado Natanael pelos crimes de roubo e latrocínio tentado.

Natanael então foi condenado a 22 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 16 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos em análise.

Foi ainda negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso a todo o processo, além de se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, “uma vez que o crime de roubo foi cometido com violência e grave ameaça, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e a prática do crime de latrocínio tentado, quando alvejaram cinco vezes a vítima, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas”.

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