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Teresina - Piauí

Bandidos são condenados pela morte de comerciante no Parque Piauí

A sentença do juiz de direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal, foi dada no dia 21 de agosto deste ano.

O juiz de direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal, condenou Luiz André Evangelista de Santana, Paulo Henrique de Jesus, Rodrigo Gomes da Silva e Valdeon Honório Gomes de Sousa a 20 anos de prisão pelo crime de latrocínio contra Edwar Pereira da Silva, proprietário do comércio “Queijo & Frios o Edy”, em Teresina. A sentença foi dada no dia 21 de agosto deste ano.

Segundo a denúncia, no dia 10 de agosto de 2017, por volta das 14h30, no estabelecimento comercial ‘Queijos e Frios O Edy’, localizado na Quadra 62, Casa 11, no Conjunto Parque Piauí, Luiz André e Rodrigo, após planejarem o crime com os demais denunciados, abordaram o proprietário do estabelecimento, Edwar, e, mediante grave ameaça e violência, consistente no disparo de arma de fogo, subtraíram, da vítima, uma quantia aproximada de R$ 80,00, contudo, o comerciante não resistiu ao ferimento e foi a óbito.

  • Foto: Polícia Civil/PiauíRodrigo, Luiz André, Valdeon e Paulo HenriqueRodrigo, Luiz André, Valdeon e Paulo Henrique

Na sentença, o magistrado destacou que ficou evidenciado que a morte da vítima constituiu um meio necessário à subtração do dinheiro e que “desse modo, há um nexo causal entre o roubo do bem e a morte da vítima Edwar Pereira da Silva, restando consumado o delito de latrocínio”.

Consta ainda que as provas constantes nos autos indicam que Luiz André e Rodrigo foram os responsáveis em abordar e recolher os objetos da vítima, além de matá-la enquanto Paulo Henrique e Valdeon foram responsáveis em pilotar as motocicletas, promovendo a fuga do local do crime.

Os denunciados então foram condenados pelo crime de latrocínio a 20 anos de prisão, em regime fechado, e pagamento de 10 dias-multa. Foi estabelecida a Penitenciária Regional Irmão Guido para o início do cumprimento da pena aos quatro sentenciados.

Eles ainda foram condenados a pagar, de forma solidária, o valor de R$ 300 mil a título de danos morais.

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