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Bolsonaro pode bloquear usuários no Twitter, opina Aras

O parecer de Aras foi enviado ao Supremo no âmbito de uma ação movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).

Em parecer encaminhado nesta terça-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a tese de que o presidente Jair Bolsonaro pode bloquear quem quiser de sua conta pessoal no Twitter. Na avaliação de Aras, as publicações de Bolsonaro na rede social não possuem “caráter oficial” nem constituem “direitos ou obrigações da administração Pública”.

O parecer de Aras foi enviado ao Supremo no âmbito de uma ação movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que contesta ter sido bloqueada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto deste ano no Twitter. Para a parlamentar, o gesto de Bolsonaro viola os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, além de comprometer o acesso da deputada a informações oficiais. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

“Apesar de a conta pessoal do Presidente da República veicular informações de interesse social, as publicações efetuadas na rede social não geram direitos ou obrigações para a administração pública, tampouco podem ser enquadradas como atos administrativos”, escreveu Aras.

“Inviável a aplicação do princípio da publicidade às postagens efetuadas na rede social privada do Presidente da República, que não pode ser enquadrada como veículo oficial de publicidade dos atos administrativos”, concluiu o procurador-geral da República.

Na avaliação de Aras, que foi indicado ao cargo por Bolsonaro, a conduta de bloquear o acesso da deputada à rede pessoal do Presidente da República “não pode ser enquadrada como ato de império, por não ter sido efetuada no exercício de função pública”.

Aras também menciona a Lei de Acesso à Informação (LAI), que obriga órgãos públicos a prestarem contas de forma transparente à população.

Segundo ele, as publicações de Bolsonaro no Twitter não podem ser enquadradas na legislação, visto que “nem toda manifestação de vontade oriunda de agente público pode ser enquadrada como ato de autoridade”.

EUA. Em julho deste ano, um tribunal de apelação nos Estados Unidos decidiu que o presidente Donald Trump não pode bloquear usuários que o criticam no Twitter.

A avaliação do tribunal foi a de que Trump não pode impedir usuários de lerem suas publicações, que são de interesse público.

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