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Economia e Negócios

Câmara aprova MP que aumenta limite do FGTS de R$ 500 para R$ 998

Medida é válida somente para trabalhadores com saldo de até um salário mínimo.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, a Medida Provisória (MP) que cria novas modalidades de saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O texto amplia o valor de saque autorizado das contas de R$ 500 para R$ 998 (atual valor do salário mínimo) para trabalhadores com saldo de até um salário mínimo. Caso a mudança seja aprovada e sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes.

O texto editado em julho permitiu o saque imediato e o saque-aniversário, que só passará a ser autorizado a partir do ano que vem. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Nesta quarta-feira, o PT tentou diminuir de dois anos para um mês a carência de prazo para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário resgatar todo valor do fundo em caso de demissão. Mas o destaque foi rejeitado.

O texto agora precisa ser analisado pelos senadores.

Outros pontos

O texto aprovado também estabelece o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demissões sem justa causa. No entanto, a multa de 40% sobre o fundo continua existindo. Os deputados também aprovaram o uso de recursos depositados na conta do FGTS em financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habitação (mas as operações terão os mesmos limites financeiros previstos para os financiamentos do SFH, que é de até R$ 1,5 milhão).

Além disso, foi reduzida à metade, de 1% para 0,5% dos ativos, a taxa de administração do FGTS paga à Caixa.

O FGTS é uma conta vinculada ao contrato de trabalho para proteger o empregado, caso ele seja demitido sem justa causa. No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador e é depositado em seu nome.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo, compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

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