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Economia e Negócios

Câmara aprova texto-base de MP que facilita acesso ao crédito na pandemia

Com a medida, bancos públicos ficam livres de precisar exigir aos clientes documentos que comprovem a quitação de tributos federais ou a regularidade do FGTS e da situação eleitoral.

A Câmara aprovou há pouco o texto-base da Medida Provisória 958, que libera empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e sofram menos os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus no País. Deputados analisam agora os chamados destaques (sugestões de alterações) à proposta.

Na lista de facilidades, a MP dispensa os bancos públicos de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. A isenção não alcança tributos previdenciários.

Pelo texto aprovado, a data limite dessa dispensa é 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste. O texto original, enviado pelo governo em abril, tinha uma data mais curta, 31 de setembro.

Antes da votação do texto-base, trechos que previam a renegociação com desconto de dívidas do crédito rural foram retirados, por serem considerados desconexos à medida, após questionamento do partido Novo.

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