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Campo Alegre do Fidalgo - Piauí

Cargo de Controlador da Câmara de Campo Alegre do Fidalgo é ocupado por vigia

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, na terça-feira (15).

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu, na terça-feira (15), recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, Crispim Constantino da Mata, para que exonere o Controlador Interno Arinaldo Pinheiro da Silva.

No documento, o promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa destacou que o cargo é exercido por Arinaldo Pinheiro, titular do cargo efetivo de vigia da Casa Legislativa desde 2004. “Embora detentor de cargo efetivo, o atual Controlador Interno da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo não possui os requisitos normativos para ocupação do cargo”, afirmou o membro do órgão ministerial.

Consta ainda que o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, emitiu parecer em que entende a irregularidade e opinando pela exoneração do servidor e a posterior substituição conforme exigência legal e instrução normativa do TCE/PI.

O promotor expediu recomendação para que, no prazo de 30 dias, a exoneração de Arinaldo Pinheiro da Silva do cargo comissionado de Controlador Interno da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, além de efetuar, no período mais breve possível, para que não haja prejuízo das atividades da Casa Legislativa, a substituição do controlador, realizando nomeação de servidor conforme a exigência constitucional e legal delineada nesta recomendação, observando inclusive a legislação municipal, bem como a Instrução Normativa nº 05/2017 do TCE/PI.

O presidente da Câmara deve também enviar à 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, cinco dias após o término do prazo concedido, cópia do ato de exoneração do mencionado servidor ocupante do cargo comissionado, assim como resposta acerca das outras providências tomadas para cumprimento da recomendação.

Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público alerta que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de obrigação de fazer e responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

Outro lado

O presidente da Câmara não foi localizado pelo GP1.

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