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Cármen Lúcia suspende trechos do decreto de indulto de Natal

No decreto, Temer reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, suspendeu nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer, que abrandava as regras para concessão do indulto de Natal.

A ministra cuidou pessoalmente da análise da ação da procuradora-geral da República Raquel Dodge e concedeu liminar em caráter de urgência. Segundo ela, ao final do recesso do Judiciário, em fevereiro, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ou o plenário da Corte, irão voltar a analisar o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

  • Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoCarmén LúciaCarmén Lúcia

"Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente", argumentou a presidente do STF

No decreto, Temer reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o que beneficia condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

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