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Cepisa lança Programa de Demissão Voluntária aos empregados

O colaborador que aderir ao PDV terá direito de receber verbas rescisórias previstas na modalidade de “demissão sem justa causa”.

A Cepisa lançou nesta segunda-feira (10) o Programa de Demissão Voluntária (PDV) aos empregados efetivos interessados em se desligar e receber os direitos trabalhistas com vantagem financeira adicional.

A empresa possui dívida acumulada de R$ 2,5 bilhões e déficit de R$ 200 milhões na comparação com o limite máximo para as despesas operacionais com pessoal, material, serviços, demais despesas e provisões, estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O colaborador que aderir ao PDV terá direito de receber verbas rescisórias previstas na modalidade demissão sem justa causa: aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, gratificação de férias, 13º salário proporcional, multa rescisória de 40% do FGTS e saldo de salários, bem como poderá sacar o seu saldo de FGTS junto à Caixa Econômica. A cada ano completo de trabalho, o colaborador tem direito a um adicional de 3 (três) dias de aviso prévio, sendo este limitado a 90 (noventa) dias.

Adicionalmente, o colaborador receberá uma indenização financeira de 15% do salário base, por cada ano completo de serviço, limitada a cinco salários base.

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