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Cespe convoca aprovados em concurso da PRF para avaliação de títulos

Foi divulgado ainda o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB) divulgou, quarta-feira (31), a lista de convocação dos candidatos aprovados para a avaliação de títulos e o envio da documentação para fins de matrícula no Curso de Formação no concurso da Polícia Rodoviária Federal.

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Foi divulgado ainda o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

Os candidatos convocados para a avaliação de títulos terão os dias 1º e 2 de agosto de 2019, no horário das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas (horário local), para a entrega dos títulos, nos endereços constantes no edital de convocação.

Já para o envio dos documentos necessários para a matrícula no Curso de Formação Profissional deverá ser feito, por meio de upload, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, das 9 horas do dia 1º de agosto de 2019 às 18 horas do dia 2 de agosto de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

O concurso

O certame está oferecendo 500 vagas em 17 estados brasileiros, incluindo o Piauí, com salário inicial de R$ 9.473,57. São 17 vagas para o Acre, 28 para o Amapá, 23 vagas no Amazonas, 17 vagas para a Bahia, 27 vagas para Goiás, 18 vagas no Maranhão, 9 vagas em Minas Gerais, 35 vagas para Mato Grosso do Sul, 57 vagas para Mato Grosso, 81 no Pará, 22 no Piauí, 10 para o Rio de Janeiro, 23 para o Rio Grande do Sul, 74 em Rondônia, 15 em Roraima, 19 para São Paulo e 25 vagas para Tocantins.

Suspensão

O concurso chegou a ser suspenso, no mês de fevereiro, em cumprimento a uma decisão proferida nos autos de uma Ação Popular que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.

A ação foi proposta logo após a publicação do edital de abertura do certame alegando ilegalidade do referido edital de abertura em decorrência de cláusula que determinava que o candidato deveria realizar todas as fases do concurso na Unidade da Federação escolhida pelo candidato como local de lotação.

As provas foram realizadas em 17 estados. O objetivo da ação era que os candidatos pudessem fazer todas as fases do certame em qualquer capital brasileira, independentemente do local de lotação escolhido pelo candidato.

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